O Ministério Público do Trabalho nada mais faz do que cumprir seu papel ao fiscalizar escritórios suspeitos de usar a figura do advogado associado para maquiar relações de emprego. A opinião contramajoritária na advocacia é do presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Paulo Coutinho.
OAB-RN

“Nós não estamos imunes a fiscalizações. A advocacia precisa se profissionalizar cada vez mais e essa é uma medida que vem ao encontro do que a lei prevê”, defendeu.

Em relação às dificuldades que a advocacia enfrenta no estado, o presidente da seccional destaca que são as mesmas do restante do país: desrespeito às prerrogativas. Ele lembra que essas proteções ao advogado não servem ao profissional, mas ao seu representado, que precisa do direito de defesa.

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são os principais gargalos da advocacia no seu estado?
Paulo Coutinho — Um dos desafios é o exercício profissional pleno, assim como em todos os outros estados, sem que haja quebra de prerrogativas, sem que tenhamos que lutar o tempo todo por garantias que servem mais ao cidadão, ao jurisdicionado do que ao advogado. Quando falamos de prerrogativas, são proteções que servem exatamente para que o direito de defesa seja garantido.

ConJur — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) mantém aberto um procedimento administrativo sobre a tabela de honorários da Ordem, por considerar que representa indícios de cartelização. Como o senhor avalia a medida?
Paulo Coutinho — É um equívoco, porque a nossa tabela é uma referência, principalmente para a jovem advocacia. Nós temos uma graduação que trabalha ano sim, outro não, a formação do advogado em relação à condução do seu escritório. Essa é a grande verdade, o advogado entra no mercado profissional sem saber como cobrar e a tabela de honorários tem esse objetivo, não o de limitar ou criar qualquer dificuldade para a contratação.

ConJur — O Ministério Público do Trabalho tem competência para ir a bancas fiscalizar se a figura do associado não está sendo usada para maquiar a relação de emprego?
Paulo Coutinho — O Ministério Público do Trabalho cumpre seu papel e as sociedades precisam estar regulares quanto à figura do associado, que é importante para a advocacia e não pode de forma nenhuma ser desvirtuada com relações que têm características próprias da relação do emprego. A relação do advogado com o escritório e o contrato tanto pode ser de associação quanto de emprego, então é importante que isso seja bem delimitado. Nós não estamos imunes a fiscalizações. A advocacia precisa se profissionalizar cada vez mais e essa é uma medida que vem ao encontro do que a lei prevê.

ConJur — Quais os efeitos da reforma trabalhista para os escritórios de advocacia?
Paulo Coutinho — A reforma tem um período longo de maturação e nós estamos vendo diversas manifestações de magistrados do Trabalho, de associações de julgadores sobre a interpretação que vai se dar à reforma. Mas é uma lei posta que está em vigor. Precisamos estudá-la bastante para enfrentar as dificuldades que vão surgir. É algo que não tem volta e que não vai trazer dificuldades para a advocacia. A classe terá que se adequar como o faz às alterações que são feitas em outras legislações. Essas evoluções legislativas sempre vão acontecer.