O advogado Bruno Pena divulgou, nesta quarta-feira (7/2), carta para desmentir informação publicada em um site de Senador Canedo, que tem sido amplamente divulgada em grupos de WhatsApp, sobre seu rompimento com a gestão do presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva.

Segundo a “notícia”, ele teria teria deixado a presidência da  Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional goiana não por divergências com a atual diretoria, mas sim porque teria sido nomeado superintendente da Prefeitura de Goiânia.

Inclusive, sugere que ele teria omitido tal fato por dois motivos: para mascarar sua real motivação [cunho pessoal] para se desligar da gestão e omitir a existência de um suposto impedimento ao exercício da advocacia, o que o tornaria inelegível para o pleito de 2018.

“Primeiro, a minha renúncia ao cargo de presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas se deu no dia 1º de junho, ao passo que minha nomeação à superintendência só ocorreu em 21 de junho. Segundo, eu não precisava renunciar ao cargo para assumir o cargo Superintendente (CDS-6), ao qual eu assumi por seis meses. Isso porque, tal cargo não gera qualquer tipo de incompatibilidade com o exercício da advocacia”, rebateu.

Por fim, o advogado afirma que a notícia se trata, na verdade, de uma tentativa “fracassada” de atacar um duro crítico da atual gestão. “O que demonstra que tem parecido ser mais fácil atacar a minha pessoa do que os meus argumentos. Fato este que só me lisonjeia”, arrematou.

Leia na íntegra:

Prezadas advogadas e advogados goianos, amigos, e a quem interessar possa

    Hoje fui surpreendido por várias mensagens de WhatsApp, enviadas por um celular habilitado na Indonésia, para praticamente todos os colegas que conheço, repercutindo uma publicação de uma pessoa, cuja a qual eu nunca tinha sequer ouvido falar; em um site de Senador Canedo, do qual eu também não conhecia, e cujo qual sequer possui expediente publicado.

    A mensagem dizia que na data de minha renúncia, eu teria conhecimento de minha nomeação para um cargo de Superintendente na Prefeitura de Goiânia, e, para reforçar tal alegação, enviou junto uma foto do decreto que me nomeou. Sendo que afirmou também que eu teria me omitido sobre esse fato, por dois motivos: “mascarar sua real motivação (cunho pessoal) para se desligar da gestão e omitir a existência de impedimento ao exercício da advocacia, o que o torna inelegível para o pleito de 2018”.

    Sobre tais inverdades, covardemente difundidas em massa, tenho a dizer o seguinte:

    Primeiro, a minha renúncia ao cargo de Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, se deu no dia 01.06.2016. Ao passo que minha nomeação ao cargo de Superintendente só ocorreu em 21.06.2016.

    Segundo, eu não precisava renunciar ao cargo de Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas para assumir o cargo Superintendente (CDS-6), ao qual eu assumi por seis meses. Isso porque, tal cargo não gera qualquer tipo de incompatibilidade com o exercício da advocacia. Tanto que o Dr. Henrique Alves Luiz Pereira, que exerce mandato de Conselheiro Seccional, e até a data de hoje exercia o mandato de Presidente da Comissão da Advocacia Jovem, ocupa o mesmo cargo de Superintendente (CDS-6), também na Prefeitura de Goiânia.

    Se houvesse qualquer tipo de incompatibilidade entre o exercício do cargo de Superintendente e o exercício da advocacia, acredito que a OAB-GO já teria tomando providências com relação ao referido conselheiro.

    Diante de tais considerações, resta indubitável que tais mensagens representam uma tentativa fracassada de atacar a pessoa de um advogado que tem feito duras criticas à atual gestão. O que demonstra que tem parecido ser mais fácil atacar a minha pessoa do que os meus argumentos. Fato este que só me lisonjeia.

    Bruno Pena