A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará vem a público desagravar a colega Sabrina Milane  Veras Campos, em razão do  reprovável  episódio envolvendo o  magistrado  Joaquim Solón  Mota  Júnior,  Juiz  de  Direito  da  2ª  Vara  de  Família  da  Comarca  de  Fortaleza/CE, conforme decisão do Conselho Secional da OAB-CE no Processo Administrativo de número 4233/2018, que por unanimidade aprovou o ato de desagravo público.

O  fato  refere-se  à  conduta  do  magistrado  de  proferir  ofensas,  reprimendas  e  ameaças  à Advogada perante servidores, promotor de justiça, defensor público e partes, antes, durante e após audiência realizada em 21.02.2018, afirmando que a advogada seria uma profissional desqualificada,   que   a   mesma   estaria   “queimada”   com   ele   e   com   tantos   fossem   os magistrados  com  quem  o  juiz  tivesse  contato,  além  de  mandá-la  calar-se,  somando-se  ao fato de deixar de atender a advogada em seu gabinete, bem como manter-se silente perante pedido de tutela jurisdicional de urgência em demanda sob sua presidência.

O  livre  exercício  da  advocacia  e  o  respeito  às  prerrogativas  inerentes  a  esta  atividade impõe,  para  as  autoridades  e  servidores  a  observância  de  tratamento  compatível  com  a dignidade   da   profissão.   É   intolerável   e   deve   ser   fortemente   repreendida   por   toda   a advocacia, sociedade e pelos agentes estatais, como forma de preservar e garantir o império da  Constituição  Cidadã,  qualquer  atitude  que  vier  de  encontro  a  esta  visão  de  advocacia livre e independente, como no caso em concreto.

O  advogado  no  seu  mister  exerce  uma  função  pública  com  prerrogativas  especificadas  em Lei para garantir o exercício de sua atividade. Toda e qualquer ofensa às prerrogativas dos advogados e advogadas em verdade são ultrajes, em última análise, à própria cidadania.As  prerrogativas  dos  advogados  não  são  privilégios,  mas  sim  garantias  para  o  cidadão  de que os seus direitos serão respeitados e que o Estado atual é democrático e de direito.

A advocacia é  uma atividade  que  objetiva a resolução dos conflitos sociais, E  assim sendo, foi  erigida  na  nossa  Carta  Magna  a  condição  de  indispensável  à  administração  da  justiça, portanto instrumento de transformação social e construtora da paz. No  caso  das  ofensas  que  originaram  este  desagravo,  registre-se  que  a  advogada  Sabrina Veras  sofreu  o  constrangimento  que  atingiu  em  cheio  não  só  o  individuo,  mas  a  todos  os advogados  e  advogadas,  além  da  própria  sociedade,  face  às  atitudes  ofensivas  que  devem ser repudiadas em todas as circunstâncias.

Quanto  ao  ofensor,  deve  receber  o  nosso  mais  veemente  repúdio,  para  que  fique  com  a certeza de que continuaremos agindo como fez a colega hoje desagravada, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Ceará está solidária com a respeitável colega, Dra.  Sabrina  Milane  Veras  Campos,  pela  coragem  de  suas  ações,  ratificando,  aqui,  o compromisso  de  sempre  exigir  o  respeito  às  prerrogativas  dos  advogados  e  advogadas  no exercício da profissão.

Esta  sessão  Pública  de  Desagravo  deve  servir  também  para  indicar  que  os  advogados  não estão  dispostos  a  tolerar  qualquer  mácula  às  suas  prerrogativas  profissionais,  pois  nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.