Atendendo pedido do TDPOABCE, formulado via WhatsApp, o presidente do TRT7 , o desembargador Jeferson Quesado Júnior, proferiu despacho, também via WhatsApp, deferindo o pedido e suspendendo os prazos processuais em decorrência da falta de energia elétrica no dia ontem (21/03).

O TDPOABCE solicita a divulgação deste despacho por e-mail e redes sociais.

Segue o inteiro teor do despacho.

Despacho

Vistos etc.
O advogado Cleto Gomes, por esta via de comunicação, em nome do Tribunal de Prerrogativas e Defesa da Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Ceará, sob o argumento de que, desde às 15h30min falta energia neste Estado, o que resultou na parada do sistema PJe, requereu “a edição de ato normativo suspendendo os prazos processuais em decorrência da indisponibilidade do sistema, sem contar com a impossibilidade de conclusão das petições e remessa de arquivos em decorrência da falta de energia geral.”
Juntou, ainda, notícia do imbróglio.
É o pedido.
Assiste-lhe razão.
Desde o horario informado falta energia, cujo retorno ocorreu por volta das 20 horas.
Acrescento, ainda, que este despacho é realizado, através de WhatsApp, em virtude da indisponibilidade do sistema PJe.
Esclareço, na oportunidade, que o Corregedor Regional, desembargador Durval César, encontra-se em Brasília, em reunião do Coleprecor.
Sem maiores delongas, determino a prorrogação de todos os prazos processuais a se vencerem hoje, 21, para o dia de amanhã, 22 de março de 2018.
Na data de amanhã (22/03), leve-se a efeito o que for necessário, para a efetivação desta determinação.
Notifico, por esta via, o advogado Cleto Gomes, para todos os fins.
Fortaleza, 21 de março de 2018, às 21,06 horas.
Jefferson Quesado Júnior, no exercício da presidência do TRT7.