A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), após deliberação do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), ingressou com Pedido de Providências com Medida Acautelatória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira, 9, contra a Diretoria do Fórum Autran Nunes por não admitir que o advogado, defensor público e procuradores utilizem o elevador privativo dos magistrados no início e final do expediente. Pelo fato dos servidores e estagiários utilizarem os outros três preferencialmente, ou seja, no início e final do expediente, os magistrados acabam utilizando um elevador e nos outros três os advogados e a sociedade só podem ingressar depois dos servidores e estagiários do Fórum.

Antes de apreciar a matéria, o TDP se reuniu com a Diretoria do Fórum Autran Nunes, mas, infelizmente o problema não foi solucionado, não restando outra alternativa a não ser buscar o CNJ para decidir a matéria.

O CNJ já se manifestou sobre o compartilhamento de elevador privativo de magistrado entre advogados, defensores públicos e procuradores:

“CNJ decide que elevador em Fórum não pode ser exclusivo para magistrados”.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (10.04), que elevadores privativos para magistrados nos fóruns devem ser compartilhados com promotores e procuradores de Justiça, defensores públicos e advogados. O posicionamento foi emitido em Procedimento de Controle Administrativo apresentado pela Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb).

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., acompanhou a sessão, juntamente com a 1a vice-presidente da CONAMP e presidente da Ampeb, Norma Cavalcanti.

POLÊMICA
A polêmica surgiu pouco depois da inauguração do Fórum Criminal de Sussuarana, na Bahia, em setembro de 2011. Na época, dos quatro elevadores do edifício, um foi reservado para uso exclusivo dos juízes e outros para os presos que fossem participar de audiências. Em audiência realizada pela Ampeb, os promotores de Justiça que atuam no local declararam sentir constrangimento e discriminação com o acesso privativo a um dos elevadores, destinados apenas para os cerca de 20 magistrados que transitam pelo prédio (Fonte: JusBrasil).

No início do expediente são firmadas enormes filas pelos advogados e sociedade, enquanto que um elevador é utilizado privativamente pelos magistrados e os outros três são preferenciais dos servidores e estagiários do Fórum, o que é lamentável, pois, não existe lei que confira o direito de utilização preferencial para servidores da Administração Pública.

Leia o Pedido de Providências nº 00022169-57_2028_3_0000-1 aqui.