O Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP/OAB/CE), na sessão realizada no dia 20 de abril, por unanimidade de votos, acolheu proposição do Presidente, no sentido da OAB-CE ingressar com Pedido de Providências, a fim de que seja determinado que a Justiça Federal no Ceará e os juizados cíveis e criminais, publiquem as decisões judiciais no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.

Com exceção da Justiça do Trabalho, a justiça cearense e brasileira que utilizam o PJe, Creta e Projudi não estão publicando suas decisões do DJEN, violando o art. 205 do CPC e a Resolução nº 234/2016 do CNJ.

Obs.: CPC, art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

(…)

§ 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

Resolução nº 234/2016 do CNJ

Leia aqui a proposição do Presidente do TDP.