Que direito é esse?

1. O que são prerrogativas dos advogados

As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades. Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam apenas de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.

Confira a íntegra da lei n° 8.906/94

2. Porque os advogados têm prerrogativas

Advogados são a única linha de proteção que separa uma pessoa comum, investigada ou acusada de um delito, do poderoso aparato coercitivo do Estado, representado pelo juiz, promotor público e autoridade policial, por exemplo. Sem direitos e garantias especiais para defender seus clientes, não haveria um mínimo equilíbrio de forças.

O advogado exerce um papel de serviço público e de função social ao atuar na defesa dos direitos do cidadão. As pessoas confiam seus interesses aos advogados, outorgando poderes, fornecendo informações e documentos para que sejam defendidas por esse profissional. A lei garante que essa defesa possa ser feita com autonomia, independência e em situação de igualdade do advogado perante as autoridades.

Vale lembrar que os advogados não são os únicos profissionais que possuem direitos especiais para exercer sua função, médicos e jornalistas, entre outros, também têm.

3. Quais são as prerrogativas mais comuns

Um das principais queixas de advogados é o impedimento de acesso aos autos de um processo e da comunicação com seus clientes. A lei n° 8.906/94 garante aos advogados as garantias de acesso aos processos mesmo quando houver sigilo de justiça, e lhe dá direito de falar com seus clientes mesmo que esteja na prisão e incomunicável por decisão judicial. Confira abaixo, uma lista das mais importantes prerrogativas.

Receber tratamento à altura da dignidade da advocacia. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos.
Exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional.
Ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.
Estar frente a frente com o seu cliente, até mesmo quando se tratar de preso incomunicável. A comunicação não se limita ao contato físico, mas abrange também a troca de correspondências, telefonemas ou qualquer outro meio de contato, aos quais deve igualmente resguardado o sigilo profissional.
Ter a presença de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato praticado, quando preso em flagrante no efetivo exercício profissional.
Não ser preso cautelarmente, antes de sentença condenatória transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na ausência desta, em prisão domiciliar.
Ter acesso livre às salas de sessões dos tribunais, inclusive ao espaço reservado aos magistrados.
Ter acesso livre nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição pública ou outro serviço público em que o advogado deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão.
Ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.
Permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados nos 4 itens anteriores, independentemente de licença.
Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
Sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.
Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
Permanecer, sentado ou em pé, bem como de se retirar, sem necessidade de pedir autorização a quem quer que seja.
Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.
Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.

4. Se prerrogativas são privilégios

As prerrogativas não são privilégios, muito longe disso. Na verdade, elas asseguram direitos tão elementares que causa espanto o fato de que ainda sejam constantemente violadas. As regras previstas na lei não se tratam de regalias e sim de garantias fundamentais criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Seria um benefício ou uma vantagem se fosse concedida a um grupo social em detrimento do outro e o que acontece é justamente o contrário, são direitos para se garantir o livre exercício da advocacia na atividade de defesa do outro.

5. Se existe alguma ameaça contra as prerrogativas

Em seu dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer suas prerrogativas, a ponto de não ser difícil encontrar cidadãos mantidos presos, por razões que seus advogados desconhecem. Quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em todo Brasil, no interior e nas capitais, profissionais são constrangidos e maltratados por autoridades. E não são poucos os advogados que já ouviram voz de prisão ao insistir em fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente. A informação e a conscientização são os caminhos propostos por esta iniciativa para se defender as prerrogativas dessas violações.

Um levantamento realizado pela Seção São Paulo da OAB mostra que, em média, no Estado que concentra 50% dos profissionais em atuação no Brasil, são abertos 1.200 de processos de violação por ano. Nos últimos três anos, a seccional paulista da Ordem expediu mais de 7.000 oficios a autoridades e órgãos públicos acusados de violar as prerrogativas, foram registrados 230 pedidos de desagravo (solicitação formal de reparação de violação das regras) e 112 foram concedidos.

 

Fonte: Canal Prerrogativas