O Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), em Sessão Extraordinária realizada dia 7 de maio de 2018, debateu a decisão tomada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que impossibilita o destaque de honorários contratuais quando da liquidação de precatórios e RPV.

A proposição apresentada pelo Presidente do TDP, Cleto Gomes, com os ajustes procedidos do decorrer das discussões, à unanimidade de votou, deliberou pela adoção das seguintes providências:

(i) ingresso com um Procedimento de Controle Administrativo – PCA perante o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, onde deverá ser pleiteada medida liminar suspendendo a decisão tomada pelo Conselho da Justiça Federal; e, sucessivamente, caso a medida liminar não seja deferida pelo CNJ, em decorrência da divergência de decisões no próprio Supremo Tribunal Federal – STF, após a edição da Súmula Vinculante nº 47;

(ii) a OAB/CE deverá propor que o Conselho Federal da OAB ingresse com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade do art. 22, da Lei nº 8.906/94;

(iii) A OAB deverá ser habilitar em todos os processos judiciais onde os magistrados indeferirem os destaques dos honorários contratuais e sucumbenciais quando das expedições de precatórios e RPVs, na qualidade de amicus curiae (CPC, art. 138). Ficou constituída uma Comissão Especial composta por Cleto Gomes, Carlos Éden, Regina Jansen, Renam Viana e Crescêncio Júnior, além da participação efetiva da Diretoria do TDP e do Presidente da OAB/CE; e, o TDP juntamente com a Comissão de Direito Previdenciário da OAB/CE deverão constituir uma Comissão Especial, a fim de habilitar a OAB como amicus curiae (CPC, art. 138), nos processos em que o Juiz de Primeiro Grau ou o Desembargadores do TRF5 indeferirem os destaques dos honorários contratuais em Precatórios e RPVs, nos termos do voto do relator que é parte integrante da ementa.

Além da Diretoria e Membros do TDPOABCE estiveram presentes e participaram dos debates o Presidente Marcelo Mota, o Diretor institucional Pedro Bruno, o Conselheiro Crescêncio Junior, o Presidente da CAACE Erinaldo Dantas, a Presidente da Comissão de Direito Previdenciário Regina Jansem, Renam Viana, advogado providencialista, dentre outros profissionais que atuam na Justiça Federal.

Veja o relatório, voto e acórdão do TDP aqui: