O caso, de relatoria do ministro corregedor João Otávio de Noronha, é sobre um juiz Federal que teria conduzido uma audiência armado. O recurso é de autoria da OAB, seccional de Goiás, contra o arquivamento de reclamação disciplinar do referido magistrado. A Ordem alega que o uso da arma foi feito para intimidar as partes e que, na mesma ocasião, o juiz determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos.

Segundo o relator, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do País, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente a sala de audiência.

    “Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora.”

Ao acompanhar o relator, o conselheiro Aloysio Corrêa reforçou os argumentos apresentados pelo corregedor. “Não há restrição legal de arma em audiência, momento em que se encontra vulnerável. Se eu tenho porte e não posso usá-lo de que adianta?”, questionou.

O conselheiro Márcio Schiefler, que é juiz no TJ/SC, falou que já precisou realizar audiência armado. “Esse tema é cardeal para a magistratura. Praticamente em qualquer fórum do país as pessoas podem entrar no local e dar de cara com o juiz”, ponderou Schiefler.

Divergência

Já o conselheiro Luciano Frota divergiu do entendimento apresentado pelo corregedor:

    “A audiência não é momento nem ambiente de faroeste em que o juiz tenha que portar arma para se defender. Pode haver intimidação (às partes). O porte é para defesa pessoal, não para usar em sala de audiência. Ao contrário, este é um momento de harmonia.”

No mesmo sentido, o conselheiro André Godinho manifestou preocupação com a possibilidade de os magistrados conduzirem audiências nessas condições. Godinho e Frota pediram vista do processo.

Fonte: CNJ