A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), após deliberação do TDP/OAB/CE,  ingressou com Representação Disciplinar contra a Coordenadora do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (CENTRO POP), vinculado à Secretaria de Direito Humanos, Habilitação e Assistência Social do Município de Sobral, pelo fato de determinar que advogada aprovada em concurso público exercesse a função de Serviços Gerais. A requerente alega, ainda, que passava por tratamento degradante e humilhante na frente de outros funcionários.

O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP/OAB/CE) espera que a coordenadora seja punida de forma exemplar, a fim de se evitar que uma advogada concursada venha a ser designada para exercer atividades próprias de Serviços Gerais.

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