Para elaborar o relatório, foram ouvidos os policiais, estagiários, funcionários do 3º JEC, outras pessoas que presenciaram a cena, além da própria advogada e a juíza leiga. As testemunhas afirmaram que a causídica teria se recusado a apresentar documentos que a identificassem como advogada; que ela estava “extremamente alterada e agressiva” e que teria se jogado no chão para não ser retirada da sala de audiências.

O desembargador afirmou que o uso de algemas foi utilizado para conter a advogada que, segundo testemunhas, achavam que ela ia agredir a advogada juíza leiga. Joaquim Domingos de Almeida Neto citou a súmula vinculante 11 do STF, que afirma ser lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

Agora, o relatório será enviado ao MP, que apura denúncia de racismo, e à OAB, que investiga a conduta da juíza leiga.

Estranheza

A OAB/RJ divulgou nota sobre a decisão da Comissão e manifestou estranheza quanto à conclusão do procedimento. A Ordem argumentou que não participou do processo e nem pôde participar da oitiva da juíza leiga ou das testemunhas arroladas.

Veja a nota na íntegra.

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Por meio de sua Comissão de Prerrogativas, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem a público manifestar sua estranheza quanto à conclusão do Procedimento Administrativo nº 2018.0172890, em trâmite na Comissão Judiciária dos Juizados Especiais (Cojes), segundo o qual não teria havido desvio de função ou abuso de autoridade no caso da advogada Valeria Lucia dos Santos. Após ter seu acesso à contestação negado, vale lembrar, a colega terminou por ser algemada no chão da sala de audiência, no Fórum da Comarca de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, no dia 10 de setembro.

A Ordem tomou conhecimento da lamentável decisão da Cojes apenas por intermédio dos meios de comunicação que noticiaram o fato, vez que não integrou o procedimento, nem pôde participar da oitiva da juíza leiga ou das testemunhas arroladas.

Causa-nos espécie e estupefação o fato de o tribunal não ter percebido qualquer tipo de ilicitude na inaceitável e reprovável decisão de algemar uma advogada no exercício de sua profissão. Continuaremos a tomar todas as medidas cabíveis contra essa agressão.

O Procedimento Ético Disciplinar no intuito de apurar, adequadamente, a conduta da juíza leiga está em curso em nosso Tribunal de Ética e Disciplina, que, ao contrário do TJ, ouvirá todas as partes, respeitando o direito à ampla defesa, o contraditório e todos os princípios legais pertinentes. Também tomaremos as providências devidas tanto na Corregedoria do Tribunal de Justiça como no Conselho Nacional de Justiça, caso se faça necessário.