Marcelo Mota, Presidente da OAB/CE, e Cleto Gomes, Presidente do TDP/OAB/CE, após deliberação do Pleno do Tribunal, protocolaram na tarde de hoje (08.10.2018), na Corregedoria do TRT da 7ª Região, ofício 63/2018 TDP, solicitando a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra a Juíza da 6ª Vara do Trabalho em Fortaleza, e ofício 64/2018 TDP, solicitando a realização de Correição Parcial na 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, pelo fato da Magistrada proibir a utilização de aparelho telefônico celular no momento da audiência, além de não consignar requerimentos e atrasar injustificadamente as audiências realizadas na referida Vara do Trabalho.

As demais deliberação do Pleno do TDP estão em andamento, como (i) Representação junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por violação a LOMAN, (ii) Pedido de Abertura de Inquérito Policial perante a Justiça Federal, pelo cometimento de abuso de autoridade e (iii) fazer campanha informativa sobre a legalidade da gravação de audiências por parte dos advogados.

Entenda o caso
No dia 26.09.2018 a juíza titular da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza iniciou as audiências com horas de atraso e o ato processual que deveria se realizar as 09:10 horas, só teve o seu início às 10:28 horas. Em determinado momento da audiência a magistrada ordenou à advogada para desligar e guardar o aparelho celular que estava em cima da mesa, oportunidade em que a advogada justificou a impossibilidade de ficar incomunicável, haja vista seus filhos (duas crianças) estarem sob os cuidados de uma babá naquele momento. Diante da resposta, a magistrada determinou a saída da patrona da sala de audiência e se julgou suspeita para atuar no caso.
Ainda no dia 26.09.2018, a advogada prejudicada ingressou com Pedido de Providências perante o Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB/CE.

No dia seguinte (05.10.2018), em Sessão Plenária, o TDP deliberou, por unanimidade, pela representação disciplinar da magistrada junto à Corregedoria do TRT7 e no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pedido de abertura de Inquérito Policial para que seja proposta Ação Penal contra a Magistrada por abuso de autoridade (Lei n. 4.989/65).

O TDP deliberou ainda pela realização de uma campanha de divulgação, por meio de redes sociais, material impresso e demais meios de comunicação, sobre a licitude da gravação de audiências diretamente pelos advogados, sem a necessidade de autorização judicial, conforme preceitua o art. 367 §§5º e 6º do Código de Processo Civil, informando ser esta uma importante ferramenta para comprovar os fatos ocorridos em audiência. O Pedido de Providências foi relatado pelo Secretário Geral do TDP, Franco Almada,.

“O aparelho telefônico celular é um instrumento de trabalho do advogado, inviolável, conforme dispõe o art. 7º, II da Lei 8.906/94. Por outro lado, a Lei Processual confere às partes o direito de gravar diretamente a audiência, inclusive sem a necessidade de autorização judicial. Analisando o caso, constatei que a magistrada sequer fundamentou a decisão que proibiu a utilização e mandou recolher o aparelho celular, razões pelas quais considero gravíssimo o ensaio em tornar uma advogada incomunicável durante a realização de uma audiência, sendo tal ato uma tentativa evidente de imposição de hierarquia entre magistrados e advogados”, mencionou Franco Almada.

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