O TDP, após ser comunicado pelo Presidente da Subseção da OAB de Sobral de que o Banco do Brasil naquela cidade não vem admitindo procuração “ad judicia” para que o advogado possa receber valores decorrentes de precatórios e requisitórios, instaurou, de ofício, Pedido de Providências visando unificar e facilitar tal procedimento.

Julgado procedente o Pedido de Providências pelo Pleno do TDP, este Colegiado houve por bem encaminhar Ofício ao Superintendente do Banco do Brasil no Ceará, ressaltando que “o Banco do Brasil, por ser uma Entidade de Economia Mista, integrante, portanto, da Administração Federal Indireta, tem o dever institucional de adotar condutas de forma unificada em todo o Brasil, independentemente da vontade particular do gestor regional e/ou local”, na conformidade do voto do Relator, Eduilton Barros.

O ofício encaminhado requer, ainda, o agendamento de reunião com o Superintendente e a OAB/CE, de modo a agilizar a unificação de procedimento pretendida.

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