O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP/OAB-CE) julgou procedente, por unanimidade, em sessão plenária, Pedido de Providências interposto de ofício pelo Presidente do TDP, Cleto Gomes, objetivando que sejam todas as decisões, despachos e ementas publicados, obrigatoriamente, no Diário de Justiça Eletrônico.
O Presidente da OAB/CE, Marcelo Mota, ratificou o entendimento do TDP, tendo sido, na data de hoje, protocolizado Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no CNJ, em face da ilegal omissão que vem sendo perpetrada, cotidianamente, pelos Presidentes do TRF da 5.ª Região e do TJCE, eis que muitas de suas decisões, especialmente dos juizados especiais, não são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico.
Com efeito, tal conduta omissiva malfere a Constituição Federal, em seu artigo 93, IX, o Código de Processo Civil, a Lei n.º 11.419/06 e a Resolução n.º 234 do próprio Conselho Nacional de Justiça.
Isso porque, os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos deverão ser obrigatoriamente publicados no Diário de Justiça Eletrônico, por força da análise sistemática da legislação que rege a matéria.
Ademais, não oportunizar os meios de defesa aos advogados, através das competentes publicações no DJE é violar também os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos na CF/88 e no CPC.
O acesso a um Poder Judiciário digno também se traduz na ampla defesa e no acesso à publicação das decisões judiciais, via Diário de Justiça Eletrônico, tal como previsto na legislação pátria.
Trata-se de direito do advogado, de modo a que possa bem cumprir seu mister, e das partes, que somente através da ampla e escorreita publicação das decisões que lhes dizem respeito, poderão exercer com plenitude seu constitucional direito de defesa e contraditório.
O PCA, distribuído sob n.º 0011211-33.2018.2.00.0000, já está com a Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida.
Acompanhe o TDP nas redes sociais.