Marcelo Mota, Presidente da OAB/CE, e Cleto Gomes, Presidente do TDP, na data de ontem (13.12), assinaram Representação Criminal que será protocolada junto ao Ministério Público Federal do Ceará, pelo fato de a OAB/CE entender que Juíza do Trabalho  cometeu o crime previsto no arts. 3.º, “j”, e 4.º, “h” da Lei 4898/65.

Na audiência realizada no dia 12/09/2018, os advogados Francisco Alexandre Macedo Arrais, e Aline Rocha Sá, foram convidados a se retirar da sala de audiência, pelo fato de requererem que fosse consignado um requerimento na ata de audiência. Ao invés de apreciar o pedido, a Magistrada se julgou suspeita para instruir e julgar a Reclamação Trabalhista e, mesmo depois da suspeição, afirmou que a advogada teria cometido crime de desacato.

A OAB/CE, após deliberação do TDP, já ingressou com Reclamação Disciplinar na Corregedoria do TRT7 e julgará Pedido de Desagravo Público em favor dos advogados na Sessão do Conselho Seccional do dia 20.12.2018.

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Entenda o caso

A Juíza iniciou as audiências com horas de atraso e o ato processual que os advogados iriam realizar às 08:40 horas, só teve o seu início às 10:42 horas. Ao iniciar a audiência um dos advogados solicitou que a Magistrada verificasse as mídias digitais que haviam sido anexadas no outro processo que tramitava juntamente com a reclamação trabalhista tendo a Juíza indagado se a advogada gostaria de julgar o processo em seu lugar.

No decorrer da audiência, surgida uma controvérsia sobre a data de admissão da parte, a advogada da reclamada pediu para analisar a carteira de trabalho. Quando a advogada ainda estava analisando o documento, a juíza o solicitou, oportunidade em que a advogada disse: “Eu estou olhando, assim que terminar eu lhe dou excelência, só um minuto.”

A magistrada considerou tal resposta um desacato e se declarou suspeita por motivo de foro íntimo para atuar em quaisquer processos daqueles advogados. Em seguida, passou a expulsar os advogados da sala de audiências, acionou a segurança do fórum e recusou-se a registrar os acontecimentos em ata.

Em 13.09.2018, os advogados prejudicados solicitaram pedido de providências e nota de desagravo público perante o Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB/CE.

No dia seguinte (14.09.2019), em Sessão Plenária, deliberou com efetivação de Desagravo Público em favor dos dois advogados, representação disciplinar junto a Corregedoria do TRT7 e no Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Representação Criminal em face da Magistrada, por abuso de autoridade (Lei n.º 4.989/65).

O Desagravo Público e o Pedido de Providências foram relatados pelo Secretário Geral do TDP, Franco Almada, e os advogados compareceram à Sessão do TDP, acompanhados de uma testemunha (Síndico do Condomínio Reclamado), cliente que assistiu todos os atos praticados pela Julgadora.

Em seu depoimento disse a testemunha: “Se a Juíza do Trabalho faz isto com um advogado imagine se a parte comparecer sem advogado”, lastimou a testemunha presencial.

“Lamento que poucos magistrados trabalhistas tratem os advogados desta forma, conclamando o Poder Judiciário para seguir de mãos dadas com a OAB/CE e os Advogados Trabalhistas”, ressaltou Cleto Gomes.

“O registro de requerimentos em ata é uma obrigação legal imposta à magistrada, de acordo com o art. 360 do Código de Processo Civil, agir diferente disso é desrespeitar a lei processual e impedir o exercício da Advocacia”, mencionou Franco Almada em seu voto.”

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