O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP/OAB/CE) julgou procedente, por unanimidade, em sessão plenária, realizada no último dia 7, Pedido de Providências interposto por advogado que foi aviltado em suas prerrogativas, no decorrer de audiência trabalhista.

O magistrado impediu que o preposto da empresa reclamada recebesse valores trazidos pela esposa deste, que aguardava fora da sala de audiências, para pagamento de verbas incontroversas.

O advogado irresignado, eis que o não recebimento dos valores importaria em multa de natureza trabalhista, requereu fosse permitido o pagamento, tendo o juiz negado o pleito, alegando que o prazo havia escoado.

Diante da recusa do juiz, advogado requereu apenas que constasse na ata de audiência seu pedido e o consequente indeferimento, o que também restou negado pelo masgitrado, em evidente ofensa ao Código de Processo Civil e às prerrogativas do advogado.

Diante disso, o Pleno do TDP determinou a instauração de Representação Disciplinar em face do magistrado, perante a Corregedoria do Tribunal do Trabalho da 7.ª Região.

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