“No âmbito dos órgãos do Conselho Federal da OAB, no exercício do meu mandato (2019/2022), atuarei na Primeira Câmara, cujo presidente é o Secretário Geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti.

Compete à Primeira Câmara: I – decidir os recursos sobre:

a) atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários;

b) inscrição nos quadros da OAB;

c) incompatibilidades e impedimentos. II – expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem; III – julgar as representações sobre as matérias de sua competência; IV – propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência. V – determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infração disciplinar; VI – julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente”.

André Costa

Conselheiro Federal OAB