“Prerrogativa não se pede de joelho, se exige de pé!” Com essa afirmativa o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, iniciou o Ato de Desagravo Público, em favor dos advogados Alexandre Arrais e Aline Sá. O ato, promovido pela OAB Ceará e pelo Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP), foi realizado em frente ao Fórum Autran Nunes, no centro da cidade, nesta segunda-feira.

Em seu discurso, o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, destacou que as prerrogativas dos advogados não são privilégios, elas são ferramentas para que o advogado possa cumprir a sua missão constitucional. “A OAB somos todos nós. Se a gente tiver a consciência da força que nós temos, juntos, nós vamos ter muito mais efetividade. A grande missão desse desagravo, mais do que prestar solidariedade aos dois profissionais, é passar o recado: a OAB está vigilante e a OAB somos todos nós. Se algum colega tiver violação de prerrogativa, não vamos assistir de forma passiva, vamos lá, juntos, defendê-lo. Se a gente fizer isso, vamos evitar que outras situações como essa venham acontecer novamente, explicou”.

De acordo como presidente do Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP), Cleto Gomes, esse ato não é contra a Justiça do Trabalho, mas o TDP e a OAB Ceará não podem pactuar com violações de prerrogativas. “Não custa nada o juiz compreender que na hora de uma audiência, o advogado é um profissional igual ao magistrado que ali está. Ele está conduzindo a audiência, mas não precisa destratar o advogado. Fazemos esse apelo, para que alguns magistrados entendam essa posição da OAB. A questão aqui é institucional. No momento em que defendemos as prerrogativas dos advogados, estamos defendendo o exercício pleno da atuação desse profissional, em favor de toda a sociedade”, concluiu.

O Advogado Alexandre Arrais, desagravado neste ato, afirmou que a OAB-CE prestou apoio incondicional ao problema. “Sentimo-nos gratos pelo apoio prestado pelo TDP e pela OAB. Espero que os demais colegas advogados tenham consciência da importância de defender suas prerrogativas, e que o façam sempre que forem violadas. Façam através do TDP. Eu posso garantir que funciona”, destacou.

Participaram do Desagravo Público: A tesoureira adjunta da OAB-CE, katianne Wirna; o diretor de relações institucionais, Paulo Franco; o presidente da OAB na Região Metropolitana de Fortaleza, Parahyba Neto; a presidente da Comissão de Direito do Trabalhador, Adhara Camilo; o coordenador do Centro de Apoio ao Advogado, José Navarro; membros do Tribunal de Defesa de Prerrogativas; conselheiros estaduais da OAB; o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Ceará (ATRACE), Marcelo Pinheiro;  e muitos advogados e advogadas com atuação na área trabalhista.

HISTÓRICO

O Pedido de Providências e Desagravo Público em favor do advogado Francisco Alexandre Macedo Arrais e da Advogada Aline Rocha Sá foi requerido contra a juíza do Trabalho, Milena Moreira de Sousa, e aceito por unanimidade, pelo TDP.  A solicitação foi em decorrência de tratamento incompatível com a dignidade da advocacia, ausência de condições adequadas ao desempenho da advocacia, caracterização de ofensa às prerrogativas estabelecidas na lei federal nº 8.906/94.

DESAGRAVO PÚBLICO

O Desagravo Público é uma medida  efetivada na defesa  do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.

O Advogado, quando ofendido, comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Tribunal de Defesa de Prerrogativas.

Para que seja concedido o desagravo público, o advogado deverá apresentar formalmente, requerimento junto ao Tribunal de Defesa de Prerrogativas, da OAB-CE, detalhando os fatos ocorridos, nome da pessoa que cometeu o ato de violação de prerrogativas, com documentos e pedido expresso de desagravo público.