Sendo prerrogativa profissional conforme o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, o advogado tem o direito de ser atendido pela autoridade pretendida a fim de tratar de assuntos relacionado ao exercício profissional, sem que tenha, para tanto, que se submeter a formalidades ou hora marcada. Algumas secretarias, delegacias, varas, turmas e afins emolduram avisos de alerta aos advogados para que, caso queiram falar com a autoridade responsável pela repartição, devem agendar horário e/ou atender determinados requisitos. Tal determinação agride as prerrogativas do advogado.