O juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, garantiu a candidata o direito de concorrer, no Concurso Público para Ingresso no Cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Ceará, à totalidade das vagas ofertadas, em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino. Pelo edital, somente 10% das vagas eram destinadas a mulheres. O magistrado determinou que seja providenciada a reserva de vaga da candidata no cargo pretendido, assegurando a posse e exercício no cargo, em caso de aprovação em todas as fases e respeitando a ordem de classificação.

Na ação judicial, a candidata alegou que disponibilidade de apenas 10% das vagas para mulheres viola o princípio da isonomia e à Lei estadual nº 13.035/00, que reestruturou a carreira dos militares estaduais e unificou o quadro de oficiais. Já o Estado argumentou pela possibilidade de distinção em razão do sexo, devido à natureza das funções a serem desempenhadas, alegando ainda a impossibilidade de ingerência do Judiciário no mérito administrativo.

Ao julgar o caso, o juiz considerou que, conforme o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, o cargo de Oficial envolve o exercício de “funções de comando, chefia e direção das organizações militares”, atribuições que independem de “vigor e porte físico mais avantajados”, não se justificando, portanto, a distinção presente no edital.

“Verificada, portanto, que a imposição de diferenciação de gênero não possui fundamentação proporcional, denota-se mácula à isonomia”, afirmou na sentença, que confirmou tutela de urgência já concedida anteriormente.
O magistrado destacou também “a pacífica jurisprudência” do Supremo Tribunal Federal acerca da “legitimidade de intervenção do Poder Judiciário no campo da aferição da legalidade de ato administrativo, sem que isto represente malferimento ao princípio da separação de poderes”.

Fonte: FocuJor