Pedido de Providências julgado procedente: adoção de medidas em defesa de jovem advogada, em face de perseguição por parte de Delegada de Polícia Civil do Ceará.
O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia– TDP/OAB/CE, em sessão plenária realizada no dia 10/05, deliberou pela procedência de Pedido de Providências, em face de Delegada de Polícia Civil, pela prática de atos de evidente perseguição a uma jovem advogada.
Isso porque, a Delegada determinou a instaurado de inquérito policial contra a advogada Nayane Kersia Costa, por supostos crimes de estelionato e advocacia administrativa, lastreando sua atuação, unicamente com base no frágil depoimento de uma pretensa cliente da causídica e em recibo unilateral passado por esta, em claro descompasso com a realidade dos fatos.
Com efeito, a advogada era servidora administrativa terceirizada da Delegacia, tendo se formado e recebido sua carteira da OAB há pouco mais de sete meses, sem jamais ter cooptado clientes na Delegacia em que trabalhava, sendo robusta a prova produzida, nesse sentido, no bojo do processo administrativo instaurado perante o TDP.
O que restou bastante evidenciado foi a suposta vontade de perseguição da Delegada em face da advogada requerente, já tendo a citada autoridade, inclusive, em duas outras ocasiões tentando demitir Nayane Kersia Costa
de suas funções, sem êxito, buscando na situação em comento, e se valendo a atuação da jovem advogada, prejudicá-la de forma grave e inaceitável.
Diante dos fatos e provas produzidas, o TDP decidiu, de forma colegiada, pela adoção das seguintes providências:
(i) trancamento do Inquérito Policial por meio de ingresso de Habeas Corpus;
(ii) Habilitação da OAB/CE em processo instaurado junto à Corregedoria Geral de Disciplina – CGD, com pedido de que seja declarado que a delegada em questão é suspeita para conduzir a investigação, por motivos pessoais, bem como seu imeadiato afastamento da função;
(iii) Envio de ofício ao Delegado Geral para avocar o Inquérito Policial em curso;
(iv) Apresentação de Notícia crime em desfavor da delegada, em virtude dos crimes de denunciação caluniosa e prevaricação;
(v) E, caso a advogada decida por apresentar queixa-crime pelo crime de calúnia, bem como propor ação por danos morais, em face da também suposta cliente de nome Nayra Natasha Delfino, a OAB deverá se habilitar nos processos na condição de amicus curiae.
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