Nº 20/2019 – Pedido de Providências nº 164192019-0

PROCESSO Nº: 164192019-0; REQUERENTE: PRESIDENTE DA OAB SUBSECCAO DE CRATEUS – A.M.M.

EMENTA: AUSÊNCIA DE PARLATÓRIO DA CADEIA PÚBLICA DE TRIAGEM DE NOVO ORIENTE. INOBSERVÂNCIA AO SIGILO PROFISSIONAL ENTRE ADVOGADO E CLIENTE. CUMPRIMENTO AO ARTIGO 72, III DA LEI N. 8.906/94. A unidade prisional da cidade de Novo Oriente, que recebe para triagem todos os detentos da região, teve um aumento significativo na atuação de advogados, que falam com seus clientes em um corredor e ladeados de agentes que ficam em menos de um metro escutando a conversa reservada entre cliente e advogado. Desrespeito ao que preconiza os Arts. 7º, III, da Lei n. 8.906/94; o Art. 5º, LXIII da Constituição Federal de 1988, bem como, o Art. 185, § 5º do CPPB. Remessa de ofício à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, bem como ao JUÍZO DE EXECUÇÕES DA COMARCA DE NOVO ORIENTE para que solucione a falta de parlatório da cadeia de Triagem de Novo Oriente-CE. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros do TDP/OAB/CE, à unanimidade de votos, pela procedência do feito, nos termos do voto do Relator.

Crateús(CE), 28 de junho de 2019.

Antônio Cleto Gomes

Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas

Ismael Pedrosa Machado

Relator