Em decisão inédita, O juiz de primeira instância da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Raimundo Dias de Oliveira Neto, reconheceu que o funcionário foi empregado da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. O magistrado condenou a empresa a pagar o valor de R$ 20 mil, a título de verbas trabalhistas.

O motorista que moveu a ação contra o aplicativo informou que começou a prestar serviços para a UBER em 2016 e que, depois de ter se envolvido em um acidente de trânsito, a empresa acabou rescindindo seu contrato, além de cancelar seus serviços para clientes da Uber, mesmo não havendo no acidente lesão para ambas as partes, por esse motivo, ele pediu na ação trabalhista o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas pela rescisão do contrato.

Para o magistrado Raimundo Dias de Oliveira Neto, o usuário do transporte não é cliente do motorista, mas da empresa. Não é o motorista quem oferece o serviço, mas a própria empresa. O motorista, portanto, não é cliente do aplicativo de transporte, mas prestador de serviços na qualidade de trabalhador. “Percebe-se que a evolução da tecnologia e o surgimento de novas formas de trabalho, a exemplo do que ocorre com os motoristas de transporte por aplicativos, motoqueiros e ciclistas-entregadores, introduzem novos fatos e valores no mundo do trabalho, exigindo nova postura dos operadores do direito e intérpretes da lei e da Constituição”, pontuou o magistrado.

Em sua defesa, a Uber alegou que não é uma empresa de transporte, mas sim de tecnologia. Afirmou que, através de uma plataforma digital, oferece uma interação dinâmica, conectando pessoas que optam por uma alternativa de mobilidade. A sentença ainda cabe recurso. Para visualizá-la, clique aqui.

Fazendo uma análise do caso, a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, Adhara Camilo, salienta sobre as adequação e mudanças permanentes trazidas pelas novas tecnologias nessa seara. “As plataformas de aplicativos de transporte não podem ser ignoradas. Para alguns, o aplicativo é uma nova forma de trabalho trazida pela evolução das relações trabalhistas, entretanto, para outros, apenas uma forma de fomentar a economia e dar oportunidade a inúmeros desempregados como parceiros. Estamos em permanentes mudanças e, por isso, as leis devem se adequar e não serem imutáveis às novas realidades. A bem da verdade é que como toda sociedade, estamos em permanentes mudanças e, por isso, as leis devem se adequar e não serem imutáveis às novas realidades”.

Além disso, Adhara destaca que vários tribunais do Brasil já se posicionaram quanto ao vínculo empregatício ou não entre motorista e aplicativos. “A nível mundo, o Estado da Califórnia, por exemplo, através de sua Assembleia Legislativa, aprovou uma Lei que reconhece o vínculo trabalhista, e a partir de janeiro de 2020, empresas de aplicativo, como a Uber e Lyft, serão obrigadas a contratar seus motoristas como empregados. Assim, sendo pró ou contra, a relação de emprego entre motorista e aplicativos, a verdade é que a Justiça do Trabalho do Ceará se mostra atenta e célere às novas perspectivas de possíveis formas de trabalho contemporâneo”, finaliza.