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A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará protocolou uma ação civil pública com pedido liminar que requer a suspensão temporária de contagem de prazos e de pagamentos de obrigações financeiras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) durante a decretação de calamidade sanitária destinada ao combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), pelo prazo de enquanto durar a pandemia, mais um período de 3 (três) meses, para possibilitar que os advogados possam retomar as atividades profissionais normalmente e possam arcar com as prestações. Clique aqui e confira o documento.

A ação civil pública foi emitida no dia 23 de abril, ao juiz federal da 2ª Vara Federal do Ceará, e assinada pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; pela presidente da Comissão de Ensino Jurídico (CEJ), Vanessa Oliveira; e a procuradoria jurídica da Ordem.

A presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-CE, Vanessa Oliveira, afirmou que a suspensão das parcelas vai evitar que advogados e advogadas sejam negativados pelo inadimplemento das obrigações advindas do contrato, uma vez que vários profissionais estão tendo dificuldades financeiras decorrentes da pandemia. “É importante frisar o papel da Ordem neste momento, pois sempre lutaremos pelos direitos dos advogados e advogadas. Também é essencial mencionar que, dentre as matérias afetas às finalidades da OAB-CE, destacam-se a defesa da Constituição, da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, bem como a representação dos advogados, dessa forma, como relevante instrumento para a consecução de seus objetivos, a Lei nº 8.906/94 conferiu, à OAB, legitimidade para propor a referida Ação Civil Pública”, destacou.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, reforça que todos precisam continuar mantendo os cuidados para evitar o novo coronavírus. “As consequências negativas em relação ao covid-19 serão enormes, porém, com calma e muito trabalho serão revertidas. Nosso intuito com essa ação civil pública é justamente resguardar os advogados e advogadas da Ordem, para que em nenhum momento eles sintam-se desamparados”, disse.

Vale lembrar que no dia 26 março, a Ordem já havia emitido um ofício ao Ministro da Educação, Abraham Weintraub, solicitando a suspensão da cobrança das parcelas do FIES dos próximos quatro meses ou até que novas medidas de contenção do Coronavírus sejam informadas pelas autoridades. O ofício destacava que com o aumento exponencial dos casos de COVID-19 no Brasil, o vírus iria trazer reflexos para a sociedade, com impacto negativo também na economia do país, pois afeta não só a saúde física, como também a saúde financeira da população em geral.