Foto divulgação: O Povo online

O ofício enviado pela OAB Ceará à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), nesta segunda-feira (11), requer que sejam observadas e garantidas, pela SAP, a adoção das medidas necessárias à observância das prerrogativas dos advogados nos complexos penitenciários do Estado, sobretudo no que respeita o direito do(a) advogado(a) de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

O documento salienta que esta prerrogativa encontra-se descrita no art. 7º, III, da Lei nº. 8.906/94. O art. 7º-B, incluído pela Lei nº 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade), criminaliza a violação de tal prerrogativa, prevendo pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Considerando o árduo trabalho da advocacia criminalista através de visitas costumeiras em penitenciarias do Estado, o presidente da Ordem Alencarina, Erinaldo Dantas, destaca que a a OAB irá cumprir estritamente as medidas legais cabíveis contra quem desrespeitar essa lei. “Não vamos aceitar violações das prerrogativas da advocacia. Esperamos do titular da Secretaria de Administração Penitenciária, Mauro Albuquerque, a lúcida compreensão e a acuidade necessária para atender às nossas ponderações, uma vez que ele tem se empenhado para fazer cumprir a legislação em vigor”, explanou.

Assinam o ofício o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; a vice-presidente, Vládia Feitosa; o diretor de prerrogativas, Márcio Vitor de Albuquerque; e a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE, Virgínia Porto.

 

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