A OAB-CE, através da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDDCA), apoia a iniciativa que permite que o cidadão destine 3% do Imposto de Renda (IR) devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A ação permite colaborar com projetos executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) que atendem esse público, em situação de vulnerabilidade.

A membro da CDDCA, Isabel Sousa, destaca que a mobilização pode transformar a vida de milhares de crianças e adolescentes. “Estamos apoiando a campanha para fortalecer as doações. A ideia é sensibilizar e informar a sociedade para esta possibilidade de direcionamento de parte do imposto de renda devido aos fundos e dessa forma fomentar políticas públicas, em recursos coordenados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais da Infância e Adolescência. Por isso, incentivamos a população a fazer esta destinação, o que pode contribuir para a efetivação do artigo 227 da Constituição Federal”, aponta.

O contribuinte que desejar doar deve escolher o modelo de declaração completa e selecionar a aba “doações diretamente na declaração”, preenchendo as informações adicionais, com limite de até 3% para cada Fundo escolhido (Nacional, Estadual ou Municipal). O prazo final para entrega da declaração de IR (30 de junho) também é o limite para realizar a doação.

Com informações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)