A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará– OAB/CE, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, enviou ofício, na última sexta-feira (29), para a empresa Carnailha Empreendimentos e Publicidade Ltda (Carnailha Promoções), promotora do Fortal 2020, requerendo informações acerca do posicionamento atual da empresa com relação à realização do evento, em face do cenário de pandemia que enfrentado no Brasil e no mundo. 

Considerando os decretos do Governo estadual que estabelecem as regras de isolamento social a serem seguidas pela população; os reflexos sociais, econômicos e de saúde pública, e ainda da necessidade de proteção de todos os seus cidadãos diante do atual cenário de pandemia; o direito de proteção da vida, saúde e segurança, bem como ao direito à informação, previstos no art. 6º, incisos I e III e art. 8º do Código de Defesa do Consumidor; a OAB Ceará solicitou à organização do evento “Fortal 2020” as seguintes informações:

  1. Qual o posicionamento atual da empresa organizadora do evento quanto à realização nas datas previamente confirmadas (23 a 26 de julho de 2020), em face do cenário pandêmico enfrentado pelo mundo, com especial enfoque no Estado do Ceará?
  2. À luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro e do teor da Medida Provisória nº 948/2020, de 8 de abril de 2020, a empresa organizadora do evento possui algum posicionamento aos consumidores quanto à possível cancelamento OU remarcação do evento?
  3. Em caso de cancelamento do evento, há algum posicionamento da empresa organizadora de qual o procedimento de reembolso dos valores pagos pelos consumidores que já adquiriram seus ingressos/pacotes
  4. Caso o evento seja realizado nas datas indicadas, quais as medidas sanitárias seriam adotadas para evitar o aumento do número de infectados pelo novo coronavírus, nos moldes das orientações da Organização Mundial de Saúde, dando especial atenção à necessidade de distanciamento interpessoal?

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita, dificilmente será possível a realização do evento nos dias 23 a 26 de julho de 2020, mas caso haja a intenção da empresa promotora na manutenção das datas do “Fortal 2020”, a OAB-CE recomenda a suspensão das vendas de ingressos/abadás, com objetivo de prevenir eventuais prejuízos aos consumidores, diante do quadro de aguda crise econômica enfrentada no Brasil, enquanto não houver a autorização legal do Estado do Ceará para garantir oficialmente a data de realização do evento; a reconsideração da posição para remarcar o evento para momento posterior, oferecendo melhores condições de organização e de segurança à saúde dos consumidores que aderiram e que venham a aderir ao evento, em estrita observância do art. 6º, I e art. 8º do Código de Defesa do Consumidor e; em caso de remarcação do evento, que a informação sobre novas datas ou sobre quaisquer outras alterações sejam informadas aos consumidores através de todas as mídias sociais do evento (sítios eletrônicos e redes sociais), bem como que a empresa organizadora busquem formas efetivas de comunicação com os consumidores que já aderiram ingressos ou pacotes referentes ao evento para informar-lhes acerca das mudanças efetuadas, nos moldes do art. 6º, III do Código do Consumidor.

O ofício foi assinado pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas; pela vice-presidente, Vládia Feitosa; e pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Thiago Fujita, tendo em vista que o único comunicado oficial emitido pela organização do evento “Fortal 2020” foi publicado na rede social Instagram no dia 17 de março de 2020, mantendo as datas do referido evento para 23 a 26 de julho de 2020 e tendo os ingressos ainda à venda no site oficial.