A OAB Ceará vem recebendo inúmeras sugestões da advocacia a respeito do prazo de inscrição/requerimento para sustentação oral, nas sessões de julgamento por videoconferência. Por conta disso, a Ordem enviou Ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Washington de Araújo, requerendo que seja restabelecida ao advogado a faculdade da garantia do direito à sustentação oral no prazo de duas horas antes do início da sessão de julgamento. O pedido busca a garantia do pleno exercício da advocacia diante do atual quadro de instabilidade e a efetividade da ampla defesa e do devido processo legal. 

De acordo com a primeira Portaria n°.563/2020 (Art. 2°, §3°) emitida pelo Tribunal de Justiça do Ceará, constava o limite de duas horas de antecedência à sessão, para que o profissional se inscrevesse para realizar sustentação oral no julgamento. Posteriormente, a Portaria nº. 635/2020 (Art. 3º) modificou o prazo assinado, estabelecendo o limite mínimo de 24h para habilitar-se com a mesma finalidade. Segundo o Diretor Adjunto de Prerrogativas da OAB/CE, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, “a inovação tem acarretado divergências junto aos profissionais, bem como, prejuízo caso o advogado não apresente requerimento no novo prazo de 24h, causando impossibilidade do advogado apresentar a sustentação oral gerando prejuízo para o mesmo”, argumentou.

O presidente da OAB Ceará ressaltou que estamos vivenciando um cenário atípico em razão da pandemia instalada no País e a utilização do teletrabalho, que exige dos advogados uma readaptação e organização das atividades a serem realizadas, o que resulta na necessidade de ponderação por parte dos demais integrantes da Justiça, na garantia de direitos, não sendo razoável restringi-los de forma a dificultar as demandas decorrentes do exercício de seu labor.

O ofício foi assinado pelo Presidente da OAB/CE, Erinaldo Dantas; pelo Diretor Adjunto de Prerrogativas da OAB/CE, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque; pelo Coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, José Navarro; pelos Advogados do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, Pedro Paulo Silva de Oliveira, Francisco Cesar Azevêdo Lima, Francisco Meira Barbosa Filho; e pela Estagiária do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, Marília Peixoto Matos.