Em virtude da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, foi publicada a Lei Federal nº 13.998, de 14 de Maio de 2020, a qual autoriza a suspensão das parcelas de empréstimos contratados referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). De lá para cá, muitos estudantes se sentem prejudicados, pois não encontram meios de atendimento para solicitar a suspensão dos boletos do FIES.

A OAB Ceará, por meio da Subsecção Sobral, encaminhou um requerimento ao Superintendente da Caixa Econômica de Sobral, Marcus Rômulo; e ao Superintendente do Banco do Brasil de Sobral, Klenio Gripp Brito, solicitando que as instituições  bancárias disponibilizem os meios de atendimento necessários para que os estudantes e profissionais possam requerer a suspensão dos boletos. O documento, enviado no último dia 4 de junho, reivindicar, também, que isso ocorra sem implicar em qualquer tipo de multa ou juros de mora, evitando que advogados e advogadas sejam negativados pelo inadimplemento das obrigações advindas do contrato.

De acordo com o presidente da Subsecção Sobral, Rafael Ponte, o intuito é facilitar a comunicação entre bancos e estudantes sem gerar nenhum prejuízo para os mesmos. “Estamos solicitando que os bancos se adaptem a essa decisão do Governo Federal. É importante que eles criem mecanismos, de forma urgente, para que os estudantes possam conseguir solicitar a suspensão. Uma vez que vários profissionais foram prejudicados financeiramente em virtude do isolamento social rígido, extremamente necessário para controlar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19)”, explica.