A OAB-CE, através do Centro de Apoio e Defesa ao Advogado e a Advocacia (CADAA), com aprovação da Comissão de Direito Penitenciário (CDP), impetrou mandado de segurança coletivo com pedido liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em desfavor do secretário da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado do Ceará, Mauro Albuquerque, por conta da restrição do acesso dos advogados e das advogadas aos seus clientes reclusos nas Unidades Prisionais, violando às prerrogativas da advocacia cearense.

O documento requer a concessão de medida liminar para garantir o direito dos advogados de ingressar livremente nas prisões e comunicar-se com seus clientes presos, restabelecendo o horário normal de atendimento dos advogados aos internos de 08hs às 18hs, sem limites de tempo para cada atendimento, com agendamento de atendimento não obrigatório e acesso às salas da OAB das unidades penitenciárias. Neste cenário, cumpre destacar o respeito dos advogados às medidas de biossegurança, que estão indo aos presídios utilizando máscaras, luvas e munidos de álcool em gel.

Desde o início do período de quarentena, ocasionada pela pandemia de Covid-19, e com a publicação da Portaria nº 146/2020 da SAP em março, o atendimento dos advogados aos seus clientes foi restringido entre segunda e sexta-feira, no horário de 10h às 12h, com o limite de 20 minutos por atendimento, limitando a apenas 6 ou 8 atendimentos diários. Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB-CE, Lei Federal nº 8.906/94, esta limitação de horário é ilegal, conforme preceitua o artigo 7º, incisos III e VI,b, que assegura o direito de comunicação com os clientes e o ingresso livre.

A situação se agrava a cada dia, enquanto dezenas de advogados diariamente tentam agendar atendimentos via e-mail e tantos outros se deslocam aos presídios sem sucesso, não conseguindo realizar o seu atendimento assegurado por lei e vilipendiado pela Portaria. Com isso, advogados que vão aos presídios para realizar outras diligências (diversas do atendimento ao interno), tais como acompanhamentos de cumprimento de alvarás de soltura, solicitações de certidões carcerárias, entre outras, estão também limitados àquele horário.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, ressalta que a Ordem é inflexível com qualquer desrespeito ao livre exercício da advocacia cearense e vulneração a preceitos constitucionais de direitos básicos dos profissionais. “Compreendemos o cenário devastador causado pela pandemia, mas avaliamos que, a partir da análise da quantidade de internos em cada uma das unidades penitenciárias e o aumento da demanda, este número de atendimentos de 6 ou 8 é insuficiente, não podendo ser chamada apenas de “restrição”, mas de impedimento do exercício profissional. Nesse sentido, o mandado tem o intuito de restabelecer os direitos violados e o império da ordem jurídica”, aponta.

Para o diretor de Prerrogativas e presidente da CDP, Márcio Vitor Albuquerque, a medida aprovada pela Comissão visa assegurar as prerrogativas dos advogados que está respaldada no estatuto da OAB e na lei de execução penal. “A OAB não vai permitir que haja cerceamento ao trabalho do advogado criminalista e irá tomar todas as providências legais para assegurar o seu exercício que é inclusive atividade essencial. O advogado vai a unidade penitenciária visando dentro da lei os direitos do seu constituinte e o direito de liberdade do mesmo, sendo assim não pode o Estado principalmente num momento de pandemia cercear esse direito. O criminalista e essencial para defender inclusive os vulneráveis que estão presos no sistema superlotado não podendo haver mitigação ao seu trabalho nas unidades”, defende.

“Considerando as violações das prerrogativas profissionais dos Advogados nas unidades penitenciárias do Estado do Ceará, no tocante às novas restrições impostas aos atendimentos dos Advogados aos seus clientes presos, a OAB-CE, imbuída do dever de defesa das prerrogativas, impetrou Mandado de Segurança Coletivo buscando garantir a prerrogativa dos Advogados de acessarem as unidades prisionais e entrevistarem seus clientes presos, sem restrições, conforme preceitua o art. 7º, III e VI, b, do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal nº 8.906/94. Busca-se, com essa medida, o restabelecimento do horário normal dos atendimentos dos Advogados nas unidades penitenciárias do Estado”, explica o assessor jurídico Francisco Meira Barbosa.

O mandado coletivo é assinado pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; pelo diretor de Prerrogativas e presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB/CE, Márcio Vitor Albuquerque; pelo coordenador do Centro de Apoio e Defesa ao Advogado e a Advocacia (CADAA), José Navarro; e pelos assessores jurídicos do CADAA: Pedro Paulo Silva de Oliveira; Francisco Cesar Azevêdo Lima e Francisco Meira Barbosa Filho.