O governador Camilo Santana sancionou, na última quinta-feira (23), a lei n° 17.241, que trata da suspensão dos prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrente da aquisição de produtos e serviços quando decretado estado de emergência em saúde ou calamidade pública. A legislação aplica-se aos casos que os prazos para exercício do direito tenham sido prejudicados pelas medidas emergenciais de contenção.

Com a colaboração da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB-CE, o Projeto de Lei havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE), no dia 9 de julho. Vale destacar que através de ofício assinado pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, a Comissão encaminhou, no dia 14 de maio, um parecer técnico acerca do PL nº 00104/2020, endereçado ao gabinete do autor da proposição legislativa deputado Agenor Gomes de Araújo Neto, com cópia para a AL-CE. O estudo apresentou algumas proposituras de emendas para que o Projeto de Lei atendesse aos princípios da legislação consumerista, trazendo o devido equilíbrio contratual nas relações de consumo.

O parecer técnico foi elaborado, conjuntamente, pelo secretário-geral adjunto da Comissão, Sávio Régis Cavalcante Sá; e pelo membro efetivo, Rodrigo Pinheiro Sobreira Bedê, com o auxílio técnico e acompanhamento do presidente da CDC, Thiago Fujita. Os autores avaliam que o estudo teve importância crucial na revisão do texto original e sua posterior aprovação, pois tratava-se de um PL que estava parado na Assembleia. Assim, foi solicitada a ajuda da Comissão para elaborar um parecer técnico.

Rodrigo Bedê aponta que a Comissão identificou que o Projeto de Lei inicial necessitava de algum reparo para situações específicas, como nos casos em que as empresas não tivessem sido suspensas e o consumidor poderia querer exercer o direito de garantia dele e não iria conseguir porque teríamos uma lei que desobrigaria os fornecedores de seguir esses prazos, por conta da suspensão.

“Foi importantíssimo isso ser esclarecido pela Comissão. Inclusive, foi para o texto final da Lei 17.241, no seu parágrafo único, onde é exigido a comprovação por conta da emergência de saúde pública. Foi uma forma acertada, proposta por nós, para evitar que a lei tivesse um efeito contrário ao consumidor. Dessa forma, tende a dar uma equilibrada para garantir que caso o consumidor não consiga exercer o direito agora, devidamente comprovado, ele possa esperar acabar o estado de calamidade pública. Nossa atuação foi extremamente importante para verificar essas possibilidades excepcionais e garantir os direitos dos consumidores”, defende Rodrigo Bedê.

Para Sávio Sá, o parecer e as propostas de emenda ao PL, buscaram incluir direitos que visam o melhor equilíbrio contratual na relação de consumo, trazendo à Lei elementos que a consubstanciam dos requisitos necessários para sua aprovação.

“São em momentos como estes que estamos vivenciando atualmente que especialmente se mostra a importância desta comissão temática, bem como do trabalho realizado por cada um de seus membros, sempre no intuito de defender os mais fracos na relação de consumo. Ficamos com a missão de dever cumprido ao ver que nosso parecer contribuiu de maneira significativa, tanto para a essencial proteção de direitos dos consumidores cearenses, como para o empresariado quando notadamente a lei também facilita a condução de seus trabalhos no atendimento a esses direitos essenciais do consumidor neste e em outras possíveis decretações de estado de calamidade pública”, destaca Sávio Sá.

Thiago Fujita explica que a CDC emitiu parecer favorável pela sanção do PL, que estava em debate na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Através do parecer, a atuação da Comissão foi de extrema importância para expor a relevância da aprovação da medida para os consumidores.

“Muito interessante esclarecer, que vários consumidores não puderam exercer direitos relativos a produtos ou serviços, por conta da pandemia e dos fornecedores estarem fechados por conta do isolamento social. Nesse sentido, o Projeto permite que o consumidor, agora, após a reabertura, possa exercer e não perca seus direitos. A Comissão busca sempre opinar de forma técnica e clara aos poderes legislativos, para que o consumidor possa ser protegido, principalmente num momento como esse da pandemia. Não só nesse Projeto de Lei, como em outros, a Comissão está apresentando sua opinião legal, para mostrar aos parlamentares a necessidade da defesa do consumidor”, afirma o presidente da CDC.