As Comissões de Direitos Humanos, Promoção da Igualdade Racial e da Mulher Advogada da OAB Seccional Ceará, vêm manifestar profundo repúdio às declarações do senhor Norberto Florindo em vídeo aula gravada para a empresa ALFACON CONCURSOS PÚBLICOS, diante da gravidade da conduta possivelmente criminosa praticada, bem como da publicização feita pela empresa acima citada.

O artigo 287 do Código Penal tipifica como crime o ato de fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, cuja pena é de detenção, de três a seis meses, ou multa. Na vídeo-aula divulgada, o senhor Norberto Florindo confessa e enaltece publicamente, o cometimento de crimes graves, como homicídio, tortura, feminicídio, praticados contra homens, mulheres e crianças no exercício da atividade policial, nas regiões mais periféricas de Fortaleza e Região Metropolitana.

As declarações do ex-policial, durante a referida aula, configuram inaceitável discurso de ódio, que incita ao assassinato de pessoas que compõem grupos vulneráveis pela condição social e de gênero, tornado ainda mais grave por se tratar de curso preparatório para profissionalização de futuros servidores públicos.

Na vigência de um Estado Democrático de Direito que preza pela efetivação dos direitos humanos universalmente reconhecidos, é inaceitável a banalidade e a naturalização do assassinato sistemático de moradores da periferia, principalmente “mãe, filho, bebê”, como claramente citado pelo ex-policial, além de configurar conduta discriminatória contra mulheres.

As forças de segurança devem prezar pelo respeito aos valores democráticos e fundamentais, servindo a sociedade com a finalidade de efetivar a dignidade humana e promover a inclusão social, enquanto mecanismos de combate a violência.

Nesse sentido, é necessário que o Ministério Público do Estado do Ceará proceda à imediata apuração dos crimes confessados pelo ex-policial. No mesmo sentido, espera-se que a Secretaria de Segurança Pública adote as medidas necessárias a coibir os abusos rotineiramente cometidos na prática policial, envidando esforços no sentido do aprimoramento da formação humanística dos profissionais de segurança pública já a partir dos conteúdos cobrados nos concursos públicos de ingresso na carreira como na formação continuada dos quadros policiais, sempre visando ao respeito aos Direitos Humanos, à legalidade e aos valores constitucionalmente consagrados.

Ou é isso ou é a barbárie.

 

Confira abaixo vídeo: