A Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/CE, por meio da sua Presidente Suzyanne de Kassya Ventura Pessôa de Paula, emite a presente Nota, a fim de sugerir aos colegas advogados a adoção da utilização dos meios extrajudiciais de solução de conflitos face ao contexto atual que estamos vivendo, em função da pandemia do COVID-19.

A Pandemia provocou uma situação típica de tempos de crise em escala global, onde contratos têm sido rescindidos, adiados ou renegociados; as empresas estão passando por diversas situações de inadimplência; funcionários têm perdido seus empregos; entre outros. Esses fatos constituem uma grande porta de entrada de litígios e, consequentemente, favorece o aumento de demandas, o que pode acarretar um maior congestionamento do Poder Judiciário.

Sendo assim, pensando em evitar uma situação de colapso e insatisfação, tanto para os cidadãos em geral, como também para os profissionais da advocacia, é imprescindível adotar procedimentos céleres e eficazes que propiciem o efetivo acesso à justiça, disponibilizando à sociedade além do acesso ao Judiciário, o acesso a outros métodos de resolução de conflitos.

Desta feita, adotando-se os meios extrajudiciais de solução de conflitos e, deixando-se a utilização do Poder Judiciário apenas para quando for estritamente necessário, estaremos contribuindo para que os conflitos surgidos diante da pandemia possam ser resolvidos com a celeridade que se faz necessária e a eficiência e paz social que todos desejam.

Portanto, este é o momento para a advocacia incentivar a utilização dos meios extrajudiciais e consensuais de solução de conflitos, que evitam a judicialização desnecessária.

A OAB/CE, por meio desta Comissão, coloca-se à inteira disposição dos colegas para prestar todo o auxílio que seja necessário, em especial para o incentivo e promoção dos meios consensuais de solução de conflitos.