Durante a 1º sessão ordinária de 2021, realizada na quinta-feira, 25/03, o Conselho Pleno da OAB Ceará aprovou, com 22 votos favoráveis, a criação da Comissão de Estudos em Franchinsing.

A matéria faz parte da  Lei de Franquias,  que define franchising como  sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos, ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio.

Um dos requerentes do processo de  nº 14067/2014-0, o diretor-adjunto para a Jovem Advocacia da Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE), Átila Gomes Ferreira, acredita que a comissão terá papel fundamental na disseminação de conhecimento. “O sistema de franquias tem uma legislação própria, envolve relações empresariais e de consumo. Nosso objetivo é trocar conhecimento com a advocacia que milita na área e ser um abraço a mais de apoio”, explicou.

O relator do processo, Henrique Oliveira, afirma que “cada dia cresce um número de demandas administrativas e judiciais ligadas a este campo de atuação. Desde da relação específica entre franqueadores e franqueados, bem como, as em relação aos estabelecimentos comerciais e ao público consumidor.

Já para o advogado, OAB/CE 20.507, e também requerente do processo, Ciro Daher de Freitas, a aprovação é motivo de alegria. “O propósito é fomentar os aspectos jurídicos envolvendo franchising junto aos franqueados e franqueadores. Além de atuar com foco na legislação prática e suas implicações no cotidiano e criar grupos de discussão a respeito da temática. Ficamos felizes com essa aprovação e sabemos que será mais uma área de atuação da OAB Ceará ”, complementou.