O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, durante a 1ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual nesta quinta-feira (25), um Mandado de Segurança Coletivo Preventivo contra a exigência da Receita Federal de reconhecimento de firma e autenticação das fotocópias de documentos apresentados pela advocacia e o envio de requerimento ao Conselho Federal da OAB para ingresso de ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade para correção da tabela de Imposto de Renda. Os requerimentos integram o Processo Nº 5638/2021-0, que foi aprovado por aclamação, com relatoria do conselheiro estadual e vice-presidente da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB-CE, Hamilton Sobreira, tendo a CDTrib como requerente.

O requerimento que visa a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorre em face do art. 2º, §2º, da Lei de nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca da tributação federal, em especial, da alíquota adicional de 10% do imposto de renda das pessoas jurídicas que excedem a apuração mensal de R$ 20.000. Durante a sessão, ficou definido ainda que a Seccional Cearense também ingressará com Mandado de Segurança Coletivo para a correção da tabela de imposto de renda.

“Ocorre que esse valor de 20 mil reais foi estabelecido há mais de 20 anos, um valor que era totalmente diferente do que representa hoje. Ou seja, houve um aumento silencioso da carga tributária e nunca esses valores foram atualizados. Hoje facilmente as empresas atingem esse valor e recebem essa alíquota adicional de 10%. Se pegarmos o IPCA, nós tivemos uma defasagem de 281%, em valores de 2019. Isso viola totalmente o princípio da dignidade, da isonomia e, principalmente, da capacidade contributiva. Se não houve essa atualização, houve um aumento tributário direto. Nossa proposição é que o Conselho Federal entre com a ADI para atualizarmos essa trava. Assim reforçaremos a função da OAB em defesa da sociedade”, explicou Hamilton Sobreira.

Durante o voto, o relator apontou ainda que a Receita Federal do Brasil de Fortaleza está exigindo da advocacia o reconhecimento de firma nas procurações apresentadas perante a Receita Federal do Brasil, bem como a necessidade de autenticação de fotocópias quando apresentada nos autos do processo administrativo conforme exigências dispostas nas normativas – Ato Declaratório Executivo da COGEA de nº 4 de 31 de julho de 2020 (art. 9º-A e § 1º), Ato Executivo nº 7 de 19 de outubro de 2020 (Art. 1º), e Portaria nº 2.860/2017 (Arts. 1º, 2º e 3º). “O ato viola frontalmente as prerrogativas da advocacia brasileira. Nós sabemos que não é exigido esse reconhecimento da procuração dada aos advogados e advogadas, que devem apresentar somente a procuração junto com os documentos originais e a carteira da OAB. Foi uma dificuldade que a Receita Federal criou através desse Ato Declaratório da COGEA”, destacou o conselheiro estadual.

Representando a Comissão na sessão, o presidente da CDTrib, Jefferson Viana, evidenciou a importância da Ordem atuar para sanar essas dificuldades que atingem a sociedade e a própria advocacia, como no caso das exigências da Receita Federal. “Eu mesmo vivenciei essa dificuldade junto à Receita Federal na última sexta-feira, estando como advogado. O diretor de prerrogativas Márcio Vitor Albuquerque e o coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia da OAB-CE, José Navarro, trouxeram esse tema para que a Comissão atuasse em razão dessas exigências. Em relação à atualização do Imposto de Renda, nós identificamos uma defasagem econômica e real. É um tema que precisa da nossa atenção e como há um interesse legítimo do advogado, a nossa OAB Ceará tem legitimidade também para ingressar com o Mandado de Segurança Coletivo”, afirmou.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, parabenizou a Comissão pela atuação em defesa das prerrogativas, da sociedade e do aspecto financeiro da advocacia. “Nós temos uma série de precedentes negativos e a luta será muito grande. Mas são pautas extremamente necessárias e vamos dar todo o suporte para concretizarmos as solicitações. A OAB-CE ingressará com os dois Mandados de Segurança e instigará o Conselho Federal em relação à ADI. Tendem a ser mais algumas ações de sucesso encampadas pela Ordem e pela Comissão de Direito Tributário em defesa de toda a sociedade”, defendeu.