Na noite desta quarta-feira (3), o Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, determinou medidas mais rígidas de isolamento social em Fortaleza. As medidas mais rígidas serão publicadas em um novo decreto que sairá nesta quinta-feira, e terá duração de 14 dias, iniciando a partir de meia-noite de quinta (4) para sexta (5) e segue até o dia 18 de março, funcionando somente os serviços essenciais.

Diante disto, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), através de seu presidente, Erinaldo Dantas, acaba de oficiar o Estado e o Município para que conste no novo decreto a garantia da livre circulação da advocacia.

Dantas justifica o pedido destacando o contínuo reconhecimento da advocacia para o seu livre deslocamento em razão da defesa da liberdade individual. “É fundamental entender que durante esse período de isolamento mais rígido, diligências podem acontecer, como a prisão de um cliente ou o fechamento de um estabelecimento, e os advogados e as advogadas precisam sair de suas casas para atuar em defesa da justiça. Portanto, a Ordem cearense vem, mais um vez, buscar que a advocacia não seja impedida de trabalhar, havendo, com isso, a sua livre circulação enquanto vigorar o novo decreto”, destacou o presidente da OAB-CE.

 

PLEITO

Em 2020, o mesmo pleito foi realizado pela Ordem cearense e o governador do Estado, Camilo Santana, atendeu, logo no início do isolamento social rígido, no dia 25 de março. Leia na íntegra.