O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, participou da sessão plenária promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT/CE) na manhã desta sexta-feira (5), e solicitou a manutenção dos prazos processuais e das audiências virtuais durante o período de isolamento social rígido, conhecido como lockdown. O TRT atendeu ao pleito, sendo facultado o pedido de adiamento em caso de impossibilidade do cumprimento.

Erinaldo Dantas destaca que no dia 1º de março, a Ordem dos Advogados também garantiu com o TRT a instituição do “Balcão Virtual”. “Nosso trabalho tem sido constante, em todas as esferas, pautando diariamente melhorias em benefício da advocacia cearense e de toda a sociedade. Na última segunda-feira, a Justiça do Trabalho concordou em implantar a nossa sugestão para um canal por videoconferência com acesso imediato, onde advogado será prontamente atendido pela vara. A luta não para!”, disse.

A Presidência do TRT/CE também determinou, através de portaria a prorrogação da 1ª etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará até o dia 30 de abril de 2021. Assim, continua suspenso o modo presencial de realização de audiências, sessões de julgamento e de atendimento ao público. Magistrados, servidores e estagiários do órgão ficam autorizados a trabalhar de suas casas, mantendo os serviços de forma remota.

 

Como funciona o Balcão Virtual:

O link para acesso ao Balcão Virtual das unidades judiciárias será disponibilizado no site do TRT7 (www.trt7.jus.br) em menu específico, junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade judiciária, com a expressa menção de que o atendimento por aquela via se dará apenas durante o horário de atendimento ao público estipulado pelo tribunal.

As unidades judiciárias deverão informar para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, até o dia 8 de março de 2021, o link para acesso ao respectivo Balcão Virtual, devendo utilizar, preferencialmente, a plataforma Google Meet.

O Balcão Virtual funcionará durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial. O servidor designado para atuar no Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo repassar para outros servidores da unidade as solicitações ou realizar agendamento, pelos meios

O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico adotados pelo tribunal, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados. Os pedidos para despachar diretamente com o magistrado dependem de prévio agendamento, conforme cronograma de cada unidade.