O TDP, em sua última sessão realizada no dia 09/04, apreciou proposta apresentada pelo presidente do TDP, Cleto Gomes, sobre o Pedido de Providências, em favor da advogada Antônia Hemily dos Anjos Oliveira, que teve suas prerrogativas violadas por policiais militares e deliberou sobre a adoção dos seguintes procedimentos:

Oficiar à Controladoria Geral de Disciplina para que instaure Sindicância Administrativa, com o objetivo de apurar as condutas dos policiais do Serviço de Inteligência, e do subtenente, pelo cometimento dos tipos penais da Lei de Abuso de Autoridade, bem como pela afronta ao disposto no art. 7, IV do Estatuto da OAB, identificando todos os demais policiais militares que participaram da ocorrência;

  • Ajuizamento de Ação Indenizatória por danos morais coletivos em face do Estado do Ceará;
  • Habilitação da OAB, na qualidade de amicus curiae, em eventual Ação Criminal promovida em face da advogada, bem como assistindo-a em eventual Ação Indenizatória que venha a promover;
  • Habilitação da OAB em todas as Sindicâncias, eventualmente, instauradas;
  • Inscrição de todos os envolvidos no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas da OAB-CE.

O TDP já havia aprovado Pedido de Desagravo Público no dia 24/03, instaurado pelo presidente da OAB/CE, através do plenário virtual, em favor da advogada. No dia 25/03, o Conselho Seccional da OAB/CE acolheu a proposta do TDP, deliberando pela realização do Desagravo.