A OAB Ceará repudia a fala do delegado Wilson Camelo, da Delegacia do Combate às Ações Criminosas Organizadas, quando ele generaliza a atuação da advocacia criminal em favor de presos, durante coletiva de imprensa, realizada na quinta-feira (10), sobre o caso de uma advogada cearense, presa quarta-feira, 9, em Joinville (SC), suspeita de ser uma espécie de mensageira da facção criminosa Comando Vermelho (CV).

O delegado Wilson Camelo afirmou, durante a coletiva, que “com o endurecimento de procedimentos nos presídios, os advogados passaram a ser uma das formas que os presos encontraram para transmitir recados para comparsas em liberdade”. A entrevista foi publicada em vários veículos de comunicação do Ceará.

De acordo com o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, em sua fala, o delegado colocou a advocacia criminal como se fosse comparsa de criminosos. “Nós não podemos criminalizar a advocacia criminal. O advogado criminalista exerce um papel fundamental na nossa sociedade na defesa do estado democrático de direito. A acusação feita pelo delegado de que os advogados criminalistas que vão aos presídios estão levando bilhetes, generalizando, é uma acusação que a OAB repudia”, frisou.

A OAB Ceará, defende acima de tudo, o exercício do direito de defesa. Qualquer tipo de acusação deve ser individualizada até mesmo porque se ainda existe comunicação entre presidiários e criminosos que estão do lado de fora das unidades prisionais, sem o uso de celulares, deve-se investigar e apurar de forma individual e não generalizada.

Diante dos fatos expostos, a Seccional Alencarina vai abrir um Procedimento Disciplinar contra o delegado Wilson Camelo, junto ao Tribunal de Defesa de Prerrogativas.

Quando um advogado(a) é preso(a), a Ordem dos Advogados do Brasil -Secção Ceará acompanha todo o processo a fim de garantir a legalidade da prisão, no que tange à Sala de Estado Maior, prevista no art. 7, da Lei 8.906/94, bem como que o(a) acusado(a) tenha assegurado(a) o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Vale ressaltar que, em caso de infração ao código de ética, a OAB abre processo disciplinar contra o(a) advogado(a) em questão.

Erinaldo Dantas
Presidente da OAB Ceará

Márcio Vitor de Albuquerque
Diretor de Prerrogativas da OAB Ceará

Alexandre Sales
Presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal – ANACRIM

Ana Paula Araújo
Presidente da Acrierce