A OAB Ceará, por meio da Comissão de Direito de Saúde (CDS), encaminhou o Ofício nº 12/2021-CS para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), solicitando que as pessoas com deficiência sejam incluídas na condição de grupo prioritário no plano de vacinação contra a Covid-19, a partir dos 16 anos de idade. O documento é assinado pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; pela vice-presidente e coordenadora geral das Comissões, Vládia Feitosa; e pelo presidente da CDS, Ricardo Madeiro.

Na solicitação encaminhada ao presidente do CONASEMS, Wilames Freire Bezerra, a Comissão destaca que há particularidades no grupo de pessoas com deficiência que o torna mais vulnerável à incidência de doenças infecciosas respiratórias, defendendo a prioridade a partir de pontos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, da Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13146/2015 e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. O ofício salienta ainda que o imunizante da Pfizer/BioNTech é um dos utilizados na vacinação no Brasil, tendo registro concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo o qual pode ser aplicada em pessoas a partir dos 16 anos.

Para o presidente Erinaldo Dantas, o pedido da Ordem tem o intuito de resguardar o direito ao atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de proteção à Covid-19. “A OAB tem acompanhado as etapas de imunização da população, buscando sempre resguardar o direito dos grupos mais vulneráveis ao contexto da pandemia de Covid-19, como é o caso das pessoas com deficiência, que acabam tendo maior risco de desenvolvimento dos quadros graves da doença. Inclusive, ainda em fevereiro deste ano, nossa Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência emitiu uma Nota Pública defendendo esse caráter fundamental da prioridade. Esperamos que o Conselho Nacional seja sensível ao pleito e garanta a inclusão no plano de vacinação”, defende.

O médico e presidente da CS da OAB-CE, Ricardo Madeiro, explica que a inclusão deste grupo entre as prioridades na vacinação é essencial, levando em conta o seu maior risco de hospitalização e mortalidade pela Covid-19. “Com base nesses fundamentos, a Ordem fez o apelo para que as pessoas com deficiência sejam incluídas na condição de grupo prioritário, garantindo que não sejam discriminadas no acesso à saúde, principalmente em medidas que salvam vidas. A Ordem se coloca à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que venham contribuir com a viabilização desse pleito”, aponta.

Confira o Ofício nº 12/2021-CS na íntegra