O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) avança, a partir do dia 02 de agosto, à terceira etapa do cronograma para retomada das atividades presenciais. A decisão foi confirmada durante reunião virtual realizada na manhã desta sexta-feira (23), com a condução da presidente do TRT7, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno, após deliberação do Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção à Covid-19 do Tribunal.

De acordo com Resolução Normativa do TRT7, durante a 3ª etapa o atendimento ao público presencial retorna com horário reduzido de duas horas, de 9h às 11h, com necessidade de agendamento prévio. As audiências presenciais seguem com as seguintes limitações: acesso à sala de audiências apenas das partes, advogados e testemunhas do processo; e alternância de dias entre Varas que se situam no mesmo andar ou no mesmo fórum, no caso do interior. Cursos e eventos presenciais acontecem com limitação de público em 8 pessoas, desde que respeitado o distanciamento estabelecido no protocolo.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará participou da reunião do gabinete do Tribunal Regional do Trabalho, por meio da presidente da Comissão de Direito do Trabalho (CDT) da OAB-CE, Adhara Camilo, e da presidente da Comissão de Direito Sindical (CDS) da OAB-CE, Jane Calixto. A Seccional vem acompanhando o plano que está dividido em quatro etapas, ressaltando sempre a importância de todo o protocolo de segurança sanitária para uma retomada responsável.

Para Adhara Camilo, a medida do TRT contribui diretamente com o exercício profissional da advocacia e com a prestação jurisdicional. “O principal ganho com o avanço para a 3ª fase na Justiça do Trabalho com certeza é quanto a acessibilidade à justiça dos advogados e sociedade! Alguns colegas tiveram durante esse período telepresencial, dificuldades de contato com algumas varas. E com essa retomada, tanto os advogados garantirão este acesso, quanto os excluídos digitais”, destaca a presidente da CDT.

Ainda de acordo com a Resolução do Tribunal, até que todas as atividades retornem à normalidade, magistrados, servidores e respectivas unidades devem dar preferência à realização de atos por meios telepresenciais, incluindo a realização de reuniões internas e de audiências. Também deve ser mantido, de preferência, o atendimento virtual. O atendimento presencial deve ser feito apenas quando estritamente necessário e mediante agendamento.