A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, através do presidente Erinaldo Dantas, da Procuradoria Geral da Ordem e das Comissões de Direitos Humanos (CDH) e Direito Penitenciário (CDP), protocolou pedido junto à 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, requerendo sua admissão na condição de amicus curiae nos autos do Processo Nº 0201040-56.2021.8.06.0001. Nesta Ação Civil Pública, a Defensoria Pública do Estado do Ceará tem o objetivo, em sede de liminar, de determinar à Secretaria de Administração Penitenciária – SAP o cumprimento imediato dos alvarás de soltura já recebidos e, em até 24h, os alvarás recebidos após o deferimento da liminar requestada.

De acordo com a solicitação da Seccional Cearense, o novo CPC, no seu art. 138, garante maior possibilidade de atuação do amicus curiae, inclusive, nas instâncias inferiores de jurisdição, ampliando a participação no sentido de trazer elementos que possam beneficiar o aperfeiçoamento da decisão. Neste sentido, a Ordem solicita ainda que, sendo deferida a habilitação, seja aberto prazo para apresentação de manifestações complementares, além do acompanhamento e apresentação de documentos, em caso de uma breve instrução processual.

O presidente Erinaldo Dantas destaca a importância da atuação da Ordem na defesa dos Direitos Humanos, das prerrogativas da classe e de uma melhor prestação jurisdicional. “A questão tratada nos autos é extremamente relevante e a OAB possui representatividade e pertinência no trato da questão, bem como o momento processual é adequado para a admissão do amicus curiae. Defendemos que essa abertura é extremamente positiva, pois proporciona ao julgador diferentes pontos de vista e, consequentemente, uma melhor formação da decisão”, aponta.

A presidente da CDH, Leila Paiva, destaca que a Comissão tem acompanhado de forma sistemática os diversos problemas que o sistema penitenciário do Ceará tem apresentado, como a formalização de denúncia quanto às constatações de tortura apontadas pelo Comitê Nacional de Combate à Tortura, quanto à necessidade de apurar casos de privação de liberdade sem processo judicial.

“A pauta em tela é prioritária, o Estado do Ceará vem, rotineiramente, descumprindo a Resolução do CNJ no tocante ao cumprimento do alvará de soltura. O alvará de soltura, uma vez expedido, tem 24 horas para ser cumprido. De acordo com os relatos que recebemos esse procedimento chegava a demorar até 15 dias. Isso significa que essa prisão durante todos esses dias era flagrantemente ilegal, então entendemos que seria fundamental se somar ao pleito da Defensoria Pública por se tratar de um direito humano fundamental – o direito à liberdade – que estava sendo negado”, defende Leila Paiva.

Assinam a proposição: o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; a presidente da CDH e conselheira estadual da OAB-CE, Leila Paiva; o diretor de Prerrogativas da OAB-CE e presidente da CDP, Márcio Vitor de Albuquerque; o procurador geral da OAB-CE, Luiz Carlos de Queiroz Júnior; e os procuradores da OAB-CE, Francisco Allyson Fontenele Cristino; Ana Paula Prado de Queiroz; Larisse Batista de Santana Assis.

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