Durante a 2ª sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB-CE, foi aprovada, por aclamação, uma Ação Civil Pública para obrigar o INSS a conceder o benefício previdenciário no prazo máximo de 45 dias após a entrega da documentação. A matéria foi uma extra pauta de proposição da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará, realizada na última quinta-feira (29/07).

Segundo o presidente da Ordem Cearense, Erinaldo Dantas, o objetivo é cobrar respostas efetivas para um serviço mais eficiente. “A ação é uma crítica ao Governo Federal que não investe recursos para que o INSS possa desempenhar a sua função. A OAB Ceará encabeça essa iniciativa ao lado do presidente da Comissão de Direito Previdenciário, João Ítalo e o assessor especial para política de previdência social da OAB Ceará, Thiago Albuquerque. Mais uma vez a Ordem realiza um trabalho sério em prol da advocacia”, afirmou.

Para requerer qualquer benefício do INSS é necessário passar pela perícia médica, como explica o assessor especial para política de previdência social da OAB Ceará, Thiago Albuquerque. “Ela consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS. O seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva. Atualmente, o serviço está disponível mediante agendamento”, acrescentou.

Ainda conforme o assessor, a ação se baseia no parágrafo 5 do art. 41 da Lei nº 8.213. “Estamos fundamentando a ação na lei de benefícios previdenciários para obrigar o INSS a conceder o benefício previdenciário no prazo máximo de 45 dias após a entrega da documentação. Esse debate é muito importante para a advocacia previdenciarista e ter a OAB à frente desse projeto mostra a força da atuação em todo o estado”, complementou Thiago Albuquerque.

A ação civil pública será elaborada pela Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará e encaminhada ao órgão posteriormente.