Na última segunda-feira, 13/09, a OAB Ceará enviou um ofício à Secretária de Saúde do Município de Fortaleza, Ana Estela Leite, solicitando que seja expedida determinação aos postos de vacinação para que procedam à imunização contra a covid-19 dos advogados e advogadas que apresentarem autodeclaração de viagem na data agendada para a vacinação. Clique aqui e confira na íntegra o documento de número nº 177-AT-21 assinado pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas.
De acordo com o presidente da seccional, a Ordem Cearense recebeu relatos de advogados e advogadas que estão encontrando dificuldades para se vacinar, em Fortaleza. “Recebemos a informação de que advogados que perderam a data agendada para a vacinação, em virtude de viagem a trabalho, qual seja, para o exercício da advocacia, estão encontrando dificuldade em receber a vacina em outra ocasião, mesmo comprovando o motivo do não comparecimento anterior”, disse.
Ainda de acordo com o representante da OAB Ceará “ao procurar os postos de saúde, os advogados têm sido surpreendidos com a negativa de imunização sob a alegativa de que a autodeclaração de viagem, mesmo assinada com certificado digital do advogado, não é válida como justificativa de falta à vacinação, embora aceitem justificativas dos demais trabalhadores que possuem declaração das empresas a que estão vinculados”, informou Erinaldo Dantas.
A Ordem Cearense aguarda uma resposta da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).