A Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE), através de seu presidente, Erinaldo Dantas, entrou com um Pedido de Providências junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), requerendo que a Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará, assegure a ampla e plena participação dos advogados e advogadas, defensores e defensoras dos custodiados durante a tramitação do PAD para apuração de faltas disciplinares, notadamente quando da realização de oitivas ou interrogatório, permitindo-se a formulação de questionamentos pertinentes à(s) falta(s) apurada(s) no respectivo PAD, assim como a dedução e registro de impugnações. O Processo de nº 8003657-31.2021.8.06.0001, foi deferido pelo TJCE, nesta quinta-feira (05/05).

Dantas, celebra mais essa conquista em sua gestão. “Os advogados e advogadas, representam a única proteção entre aquele que está sendo acusado e a força estatal. Portanto, a lei garante que esses profissionais possam defender os direitos de seus clientes com total autonomia e em situação de igualdade e foi isso que juiz corregedor buscou garantir com essa decisão de grande relevância para o estado democrárico de direito”, disse.

Para Ana Paula Rocha, conselheira estadual e membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, a ampla defesa é exercida mediante a segurança de três outros direitos a ela inerentes, que são: direito de informação, direito de manifestação e direito de ter suas razões consideradas. “Quando o artigo 13 da Portaria 142, afirma que o defensor do preso poderá presenciar o interrogatório, sendo-lhe vedado intervir no ato esquece do princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, pois sendo este decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-lhe a oportunidade de resposta”, explica.

“Essa decisão foi uma vitória para a advocacia do Estado do Ceará, porque o direito à ampla defesa está previsto na Constituição Federal, bem como na Lei de Execução Penal e no Código de Processo Penal. Qualquer ato que fira as prerrogativas da advocacia, a OAB-CE vai intervir para que seja assegurada a lei”, defende Márcio Vitor de Albuquerque, presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE.

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