Visando sanar dúvidas e trazer reflexões sobre a nova lei 14.382/2022, a OAB Ceará, através da Comissão de Direito Notarial e Registral e da Comissão de Direito de Família, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), Instituto Brasileiro de Direito de Família do Ceará (IBDFAM) e a Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE), promoveram um ciclo de palestras na manhã do último sábado (22/10).

A lei promete modernizar e simplificar procedimentos relativos a registros públicos de atos e negócios jurídicos, além de desburocratizar a compra e venda de imóveis, e facilitar sem processo judicial a modificação de nome e sobrenome.

A vice-presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, participou da abertura do evento e ressaltou a importância do debate. “É muito bom ter eventos deste porte na nossa casa. Falar sobre registros públicos é falar sobre laços de dignidade, laços de afetividade e de respeito. A comissão preparou um evento muito rico em conhecimento e com grandes discussões”, pontuou a representante da Ordem cearense.

O presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral, Sávio Sá, destacou o trabalho e os objetivos da comissão. “Queremos nos tornar sem dúvida a justa posição entre a advocacia e as serventias extrajudiciais, prezando pelo diálogo, pela cooperação e reconhecimento das instituições como a Anoreg, IBDFAM, a nossa OAB e as comissões que a integram”, afirmou.

O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), Cícero Antônio Segatto, ressaltou, durante a abertura do evento, a importância do trabalho conjunto entre a classe da advocacia e os cartórios. “Estamos aqui expondo aos advogados e advogadas as alterações trazidas pela Lei. É um trabalho de aproximação ligando as duas pontas do sistema, trazendo a efetividade que todo cidadão cearense espera do advogado até a efetivação do seu processo nos cartórios”, explicou.

Já a vice-presidente do IBDFAM – Seção Ceará, Melissa Ourives, destacou a importância do Provimento nº 73 que possibilitou a mudança do prenome, do gênero, ou de ambos. “A lei passou a admitir, de modo amplo, a mutabilidade do prenome. Isso desburocratizar a modificação do prenome ao se permitir que tal procedimento se dê perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, contribuindo, assim, para a efetiva aplicação do direito”, reforçou.

O evento contou, em sua programação, com duas palestras que abordaram acerca das discussões sobre as mudanças na Lei nº 14.382/2022, o registro civil das pessoas naturais, e o registro imobiliário. Durante a primeira palestra da manhã, a palestrante e titular do cartório do Mucuripe, Ana Carolina Pereira Cabral, fez um panorama sobre a nova lei. “A Lei Federal 14.382/22 permite a alteração de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial. Dessa forma, reduzindo prazos e burocracias na questão do registro civil”, afirmou. Além disso, participaram da mesa a mediadora, Ana Karina Mathias, e o debatedor, Thales Machado.

A segunda palestra do dia trouxe para o centro do debate o tema “Discussão sobre as mudanças da Lei nº 14.382/2022 e o registro imobiliário” com a participação da palestrante, tabeliã e registradora, Jacqueline Andrade, mediação de Ana Karina Mathias, e o debatedor, Thales Machado.