Durante a 7ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB-CE, realizada na última quinta-feira, 28/10, aprovou, por 30 votos, um pedido de providência em favor do advogado, Joaquim Holanda Cruz (OAB/CE 27.145) e contra o servidor público e conciliador, José Edvaldo da Silva e da juíza de direito, Bruna dos Santos Costa Rodrigues . Clique aqui e confira a transmissão da sessão na íntegra.

O pedido de providencias em face da Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Paracuru/CE, Bruna dos Santos Costa Rodrigues e do servidor da Vara Única da Comarca de Paracuru – CE, José Edvaldo da Silva.

Durante a sessão, a relatora do processo, nº 21239/2019-0, e conselheira estadual, Mariana Pedrosa, explicou o caso. Segundo a relatora, durante uma audiência preliminar, no Juizado Especial Criminal de Paracuru, na Vara Única da Comarca de Paracuru/CE, o advogado requerente teria sido impedido de praticar o pleno exercício da advocacia. O suposto ato foi praticado pelo servidor público e conciliador, José Edvaldo da Silva e pela juíza de direito, Bruna dos Santos Costa Rodrigues, durante a audiência ocorrida em 03 de setembro de 2019 ao negar ao advogado a realização de requerimento em termo de audiência preliminar.

Ainda de acordo com a relatora, após iniciar a audiência, o conciliador, José Edvaldo da Silva, indagou aos clientes do requerente se havia possibilidade de transação penal, ou de conciliação no caso, e como resposta os então processados, clientes do requerente, negaram tal pretensão, externando o interesse de provarem suas inocências; as partes se manifestaram avulsamente, e por parte do requerente, na qualidade de advogado dos mesmos, foi postulado o direito de consignar em ata um pedido que pretendia fazer, que retratava uma questão de ordem pública.

Na ocasião, o conciliador, se posicionou como se de fato fosse possibilitar o direito do advogado registrar sua manifestação, porém não deu a palavra. Além disso, o servidor José Edvaldo da Silva, disse que a Juíza de Direito, Bruna dos Santos Costa Rodrigues, já teria decidido que era extemporânea a manifestação do advogado requerente, e que era incabível naquela sessão tal pedido.