Motivada pela urgência de uma política e serviços protetivos direcionados a crianças e adolescentes órfãos, em razão da pandemia de Covid-19, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) emitiu nota técnica, requerendo instituição normativa e executiva por parte dos Poderes Executivos municipais e estaduais, bem como Legislativo e Judiciário, no que lhes compete.

O documento explica, que a permanência domiciliar em 2020 e 2021, aprofundou a desiqualidade social e seus consequentes impactos no exercício dos direitos fundamentais da criança e do adolescente no território cearense, dentre eles estão: a evasão escolar, o adoecimento psíquico, a informalização do poder familiar, o aumento da exploração do trabalho infantil e a violência doméstica e familiar.

O requerimento foi proposto em conjunto com a Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Comissão de Direitos Humanos, da Comissão de Direito da Assistência Social, da Comissão da Promoção da Igualdade Racial, da Comissão de Saúde, da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa e da Comissão da Mulher Advogada.

De acordo com dados aproximados da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, cerca de 10 mil crianças e adolescentes perderam entes familiares que eram seus responsáveis. Os dados não retratam de forma fidedigna a realidade, como não alcançam os impactos causados pela morte da rede de apoio, como avós, avôs e demais representantes da família.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, explica que o documento pontua a necessidade de que as políticas públicas estejam alinhadas aos princípios constitucionais da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta, relativos à garantia e defesa dos direitos aos quais se encontram em condição peculiar de desenvolvimento. “Reivindicamos a imediata inclusão nos serviços, equipamentos e benefícios a que têm direitos às crianças e adolescentes órfãos, de forma a enfrentar as múltiplas vulnerabilidades socioeconômicas que repercutem em pobrezas e de caráter multidimensional”, defendeu o presidente.

A Constituição Federal elencou direitos específicos para a população vulnerabilizada socioeconomicamente no Brasil, bem como este público em específico. “Tais políticas devem ser prestadas a quem dela necessitar, com o objetivo de proteger à família, maternidade, infância e adolescência, especialmente as que se encontram em condição de pobreza. A saúde também é definida como direito de todos e todas, e dever do Estado, visando à redução do risco de doenças”, explicou a presidente da Comissão de Direitos Humanos, Leila Paiva.

A Nota Técnica listou sete recomendações ao poder público, dentre elas a realização de campanhas informativas sobre o tema, a ampliação de serviços de assistência social (Família Acolhedora, CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares, Centro Pop, dentre outros) e a implementação de berçário público, que correspondem a direito à educação, saúde e assistência social dos recém nascidos e crianças bem pequenas.

Confira no link a íntegra da Nota Técnica (nº 01/2022)