OBSERVATÓRIO DIÁRIO – 31/01/2023

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O POVO
Após reforma, tempo para a aposentadoria chega a 2 anos e 9 meses
Além das modificações nas regras, que causaram esse esticamento no prazo, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE destaca a falta de pessoal para atender e dar andamento aos processos um outro fator determinante. “As pessoas estão demorando para se aposentar porque não tem gente para atender e por-que a estrutura não condiz mais com o volume de pedidos atuais de benefícios”.

 

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Após reforma, tempo para a aposentadoria chega a 2 anos e 9 meses
O objetivo principal do estudo era retratar os primeiros efeitos da reforma e a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social. Segundo o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), João Ítalo, “a tendência é de que esse tempo para se aposentar, para os trabalhadores que estão nas regras de transição, aumente ainda mais, com o passar dos anos”.
https://mais.opovo.com.br/jornal/economia/2023/01/31/apos-reforma-tempo-para-a-aposentadoria-chega-a-2-anos-e-9-meses.html

 

Leia Já
Ex morador de rua é aprovado na OAB
A 34ª edição do Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teve um membro aprovado que traz consigo uma grande história de empenho, determinação e superação. A trajetória de Sergio Chaves Pereira (36) até a aprovação na OAB começa quando ele, ainda criança, decidiu fugir de casa e passou a viver nas ruas com 11 anos de idade. Nascido em Imperatriz (MA), após o divórcio dos pais, o menino não se adaptou ao “vai e vem” de morar no Pará com a mãe por um tempo e no Maranhão em outro, com o pai. Não aceitando a separação dos pais, mesmo ainda sendo apenas uma criança, ele decidiu passar a viver por conta própria.
https://m.leiaja.com/carreiras/2023/01/30/ex-morador-de-rua-e-aprovado-na-oab/

 

TV

CE TV 2ª Edição
Prefeitura de Fortaleza espera arrecadar R$ 600 milhões com IPTU – 26/01/2023
Miguel Hissa, membro da Comissão de Direito Tributário fala sobre dívidas de IPTU. “Essa inadimplência vai para a procuradoria, que vai inscrever o contribuinte em dívida ativa. A partir disso, ele pode se sujeitar a uma medida de cobrança judicial, através de uma execução fiscal, na qual corre o risco de ter, inclusive, o seu patrimônio penhorado, ou através de uma cobrança extra-judicial, que é o que vai ocorrer quando se dá um protesto da dívida ativa ou quando o contribuinte não paga”.
https://globoplay.globo.com/v/11315222/