As redes sociais se tornaram uma vitrine virtual para produtos e serviços, porém algumas informações não são totalmente expostas para os consumidores, em especial os preços, onde grande parte das empresas somente informam os valores da mercadoria “via direct ou in box”. Pensando nisso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará (OAB-CE), através da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), emitiu ofício junto ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ceará (DECON-CE), para que proceda com a imediata fiscalização no comércio online. Caso a prática seja constatada, a CDC requer que sejam aplicadas às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, dentre elas, uma multa que pode chegar a até R$ 14 milhões.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), esta é uma prática abusiva de publicidade enganosa por omissão (art. 37, § 3º), pois a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, sendo enganosa por omissão, a publicidade quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores (art. 31). “O nosso objetivo é resguardar e proteger os direitos dos consumidores nas compras online”, explicou a presidente da CDC, Cláudia Santos.

A advogada também explica que se for constatada infração às regras da Lei Federal e em outras normas pertinentes, que seja aplicada as sanções administrativas, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, com o objetivo de proteger e resguardar os direitos dos consumidores cearenses.

A Lei 10.962/04 (art. 2º, III) e o Decreto nº 7.962/13 (art. 2º, IV) também descreve que no comércio eletrônico, a fixação de preços deve ser mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis.

Confira o Ofício nº 01/2023, na íntegra.